Açores 2020: Apoios ao Empreendedorismo
Açores 2020 Empreendedorismo: apoios a fundo perdido destinados a novos empreendedores!
No âmbito do programa AÇORES 2020, o Sistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa apoiar a criação de novas empresas e projetos promovidos por jovens empreendedores, até 2020.
São elegíveis projetos promovidos maioritariamente por jovens empreendedores: máximo 35 anos e 40 anos (caso tenham Mestrado ou Doutoramento). Caso tenham usufruído de licença de parentalidade até às idades limite indicadas, beneficiam do facto de puderem apresentar candidatura até 40 anos e 45 anos, respetivamente.
No caso de projetos de turismo terão que obter reconhecimento por parte da Direção Regional do Turismo, como tendo interesse para a diversificação da oferta turística.
Açores 2020 Empreendedorismo: Taxa de Incentivo
No programa AÇORES 2020, o Sistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo exige como valor de investimento mínimo elegível de 10 mil euros e o valor máximo de 300 mil euros.
O incentivo base é concedido de forma não reembolsável (“fundo perdido”) até 50%:
- 40% – Ilhas de São Miguel e Terceira;
- 45% – Ilhas Faial e Pico;
- 50% – Ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
É atribuído uma majoração de 10% de incentivo a fundo perdido caso os promotores dos projetos detenham o grau académico de licenciado, mestrado ou doutoramento.
Poderá ser ainda atribuído um prémio, a acrescer ao incentivo a fundo perdido em função dos resultados obtido após avaliação do projeto no final do ano cruzeiro.
Despesas elegíveis
No Sistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, do programa AÇORES 2020, são elegíveis as seguintes despesas:
- Construção de edifícios, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- Aquisição de edifícios degradados, até ao limite de 30% do investimento elegível;
- Aquisição de edifícios que, pela sua localização ou valor arquitetónico, haja interesse em preservar reconhecido pela direção regional, até ao limite de 40% do investimento elegível;
- Outras construções e obras de adaptação e remodelação de instalações;
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de viaturas novas;
- Aquisição de hardware e software;
- Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos;
- Despesas com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias;
- Despesas referentes a ações de divulgação, promoção e marketing;
- Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços;
- Implementação de sistemas de planeamento e controlo;
- Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;
- Custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial;
- Registo inicial de domínios associados à domiciliação da aplicação em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e ou catalogação;
- Custos salariais dos novos postos de trabalho criados com a realização do investimento, considerando para o efeito o salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos,
- Elaboração do processo de candidatura, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
- Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto de investimento, até ao limite de € 5.000,00 (cinco mil euros);
- Despesas relacionadas com a intervenção de engenheiros civis ou arquitetos respeitantes à mediação, planeamento e gestão de obras, até ao limite de € 2.000,00 (dois mil euros);
- Despesas relacionadas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros).
Poderá aceder à informação em detalhe no aviso de abertura.
Saiba também outros avisos abertos no AÇORES 2020.
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