Açores 2020: Incentivos à Internacionalização
Encontra-se aberto até 2020 no programa AÇORES 2020, o Sistema de Incentivos à Internacionalização. Incentivos a fundo perdido até 50%!
O Sistema de Incentivos à Internacionalização tem como objetivo apoiar projetos que objetivem:
- Prospeção de mercados externos;
- Novas estratégias de comercialização e marketing;
- Iniciativas de cooperação entre as empresas com vista à criação de projetos conjuntos para a internacionalização.
Poderão beneficiar todas as empresas, com exceção projetos relacionados com:
- A produção de produtos agrícolas;
- O setor siderúrgico e o setor das fibras sintéticas;
- O setor dos transportes;
- O setor da energia;
- O setor do carvão;
- Atividades financeiras e de seguros;
- Atividades das sedes sociais;
- Atividades de consultoria para os negócios e para a gestão.
O projeto deverá ter uma duração máxima de execução de três anos a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
O valor de investimento nos projetos individuais deverá ser no mínimo 5 mil euros e no máximo 2 milhões de euros.
O projeto de internacionalização deverá ser devidamente suportado e sustentado por um plano de internacionalização que deverá ser apresentado em sede de candidatura.
O incentivo é concedido a fundo perdido nas seguintes condições:
- 50% – Pequenas Empresas;
- 40% – Médias Empresas;
- 30% – Grandes Empresas.
Açores 2020 Internacionalização: Despesas elegíveis
No programa Açores 2020, no Sistema de Incentivos à Internacionalização são elegíveis as seguintes despesas:
- Participação em feiras, exposições e concursos no exterior da região;
- Passagens aéreas e estadia, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;
- Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais nos eventos;
- Aluguer de espaços para ações de divulgação temporária de produtos açorianos;
- Transporte de produtos, de mostruários e de material informativo e promocional necessário à participação nos eventos;
- Conceção e elaboração de material promocional e informativo, até ao limite de € 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
- Conceção de embalagens e material de acondicionamento dos produtos utilizados na promoção e comercialização de produtos regionais produzidos com recursos endógenos;
- Contratação de consultoria nas áreas da elaboração de estudos de mercado, estratégias de internacionalização e elaboração de propostas de serviços, até ao limite de € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros);
- Contratação de assistência técnica para o desenvolvimento de projetos de design, de marca e de aquisição e registo de marcas, até ao limite de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
- Aquisição de conteúdos e informação especializada necessários ao projeto;
- Registo inicial de domínios e fees associados à domiciliação de aplicações em entidade externa, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços e desenvolvimento de websites;
- Obtenção de rótulos ecológicos, certificação e marcação de produtos e serviços regionais;
- Divulgação de conhecimentos científicos, informações factuais e propriedades nutricionais sobre os produtos e serviços regionais;
- Campanhas de imagem, promoção, informação e divulgação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de media, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e de multimédia;
- Aquisição e desenvolvimento de software específico;
- Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução ou intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores ou intérpretes externos à organização das feiras;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com a prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional;
- Serviços de consultoria especializados relacionados com custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados.
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