Economia Circular Algarve
Novo Aviso SITCE – Economia Circular para o Algarve
Transição para a Economia Circular no Algarve
Foi recentemente publicado o aviso de concurso (código ALGARVE-2026-4) focado na iniciativa “SITCE – Economia Circular“, integrado no Programa Regional Algarve 2030. Este aviso destina-se a apoiar projetos de circularidade da água nas empresas, incentivando a reconversão dos processos produtivos e a otimização da utilização de recursos de forma mais verde e sustentável.
Objetivos e Prioridades
O grande objetivo deste aviso é alinhar a região com o Plano de Ação para a Economia Circular do Pacto Ecológico Europeu. A prioridade é apoiar a implementação das melhores técnicas e boas práticas para a reutilização eficiente da água no seio do processo produtivo das empresas. Isto engloba soluções como a reutilização de águas residuais em lavagens, utilização em sanitários ou a otimização e inovação nos sistemas de rega em espaços verdes de uso comum. Importa notar que projetos associados à rega de campos de golfe não são apoiados por este instrumento.
Despesas Elegíveis
O leque de investimentos cobertos é bastante abrangente para apoiar efetivamente a transição empresarial. Entre as despesas elegíveis destacam-se:
- Ativos corpóreos e incorpóreos: Aquisição de máquinas, equipamentos e software essenciais ao funcionamento, bem como transferência de tecnologia (patentes e licenças);
- Serviços especializados: Custos com serviços de engenharia, projetos de arquitetura e planos de marketing;
- Auditorias e validação: Despesas com Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas para validar a despesa (até 5.000€) e para a elaboração de estudos/relatórios focados no alinhamento com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (limitado a 15.000€);
- Investigação e Desenvolvimento (I&D): Quando a operação integra atividades de I&D, apoiam-se custos com o pessoal técnico dedicado, bolseiros, matérias-primas, protótipos e aquisição de serviços científicos.
Financiamento
O programa mobiliza uma importante dotação fundo de 5.000.000€, totalmente financiada pelo FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional). Os apoios atribuídos assumem a forma de subvenção (ou seja, a fundo perdido). A taxa máxima de cofinanciamento atinge os 60% do valor de investimento do projeto.
A determinação desta taxa parte de uma taxa base (geralmente 20%) à qual são somadas importantes majorações relacionadas com a dimensão da empresa (beneficiando sobretudo PME), localização e prioridades de políticas regionais na área da água.
Entidades Beneficiárias
Os apoios destinam-se a empresas classificadas como PME (Pequenas e Médias Empresas).
No entanto, a inovação aberta também tem lugar neste apoio, pois as Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII) podem integrar as candidaturas na qualidade de copromotoras. Se o projeto for feito em copromoção, o líder do consórcio terá de ser sempre uma empresa.
Áreas Geográficas
Este é um aviso inteiramente direcionado para o desenvolvimento regional do Sul. Os projetos apoiados têm obrigatoriamente de ser desenvolvidos na Região do Algarve (NUTS II e NUTS III).
A verificação baseia-se na localização específica do estabelecimento empresarial onde decorrerá o investimento.
Período de Candidaturas
As avaliações e decisões decorrerão em três fases, organizadas pelas seguintes datas de fecho:
- Fase 1: 30 de julho de 2026;
- Fase 2: 30 de outubro de 2026:
- Fase 3: 15 de janeiro de 2027.
Condições de Atribuição
A atribuição do apoio está sujeita a uma bateria de validações. De entre as condições impostas pela Autoridade de Gestão, as empresas candidatas têm obrigatoriamente que:
- Submeter uma memória descritiva demonstrando a transição de um paradigma de economia linear para economia circular;
- Apresentar uma auto-avaliação garantindo que a operação cumpre o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH) os objetivos ambientais estabelecidos pela União Europeia;
- Deter uma situação económico-financeira equilibrada e provar a sua capacidade de financiamento próprio;
- Apresentar previamente os projetos de arquitetura aprovados e/ou licenciamentos legalmente exigidos pelas entidades competentes para o desenvolvimento da operação e atividade.
Contacte-nos para apoio à sua candidatura.
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