O Programa de Recapitalização Estratégica é um dos novos instrumentos financeiros do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), do Banco Português de Fomento, que tem como objetivo apoiar a solvabilidade e resiliência financeira de empresas nacionais estratégicas e o investimento produtivo, em crescimento e consolidação empresarial.
O Programa de Recapitalização Estratégica possui uma dotação de até 400M€ e está aberto até 31/12/2022. AVISO N.º 01/C05-i06.01/2022.
Este programa permite financiar diretamente empresas nacionais estratégicas não financeiras, viáveis no final de 2019, que desenvolvam atividade em território nacional e que cumpram as condições de elegibilidade definidas.
Visa estimular o crescimento sustentável de longo prazo da economia e reduzir o défice estrutural de capitalização de empresas nacionais estratégicas viáveis que tenham sido afetadas pela pandemia de COVID-19, colmatando a delapidação de capitais próprios e acelerando a dupla transição ecológica e digital.
O Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR), através do Programa de Recapitalização Estratégica FdCR , pode investir através dos seguintes instrumentos financeiros:
A. Instrumento disponibilizado em condições de mercado:
i. Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou,
ii. Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).
B. Instrumento disponibilizado ao abrigo do Quadro Temporário de Auxílio Estatal:
▪ O FdCR pode investir através dos seguintes instrumentos financeiros, os quais terão que ser detalhados na proposta apresentada a este programa de investimento:
i. Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida `{`em cumulação com os limites decorrentes do regime de auxílios de Estado aplicável à operação`}`; e/ou
ii. Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de acordo com o previsto no Quadro Temporário do Regime de Auxílio de Estado.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: