desde 1996 a criar parcerias de futuro.

01 Set, 2025

Avisos de Melhoria PEPAC

Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes

O Aviso AG PEPACC/Aviso 01/D.3.2/2025 – Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes, é uma oportunidade fundamental para a modernização dos sistemas de rega em Portugal Continental, promovendo um futuro mais eficiente e sustentável para a agricultura.

Este aviso destina-se à Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes, sendo o principal objetivo promover um uso mais eficiente da água e da energia em aproveitamentos hidroagrícolas já existentes, através de obras de reabilitação e modernização das infraestruturas. Esta intervenção não abrange operações para melhorar a segurança de barragens, instalar painéis fotovoltaicos ou intervir em regadios tradicionais.

Este aviso contribui diretamente para os objetivos do Regulamento (UE) 2021/2115, visando:

  • Reforçar a orientação para o mercado e a competitividade das explorações agrícolas, com ênfase na investigação, tecnologia e digitalização.
  • Contribuir para a atenuação e adaptação às alterações climáticas, através da redução das emissões de gases com efeito de estufa, do reforço do sequestro de carbono e da promoção da energia sustentável.
  • Promover o desenvolvimento sustentável e uma gestão eficiente dos recursos naturais, como água, solos e ar, reduzindo a dependência de substâncias químicas.

 

Área Geográfica

A área geográfica elegível para este aviso é Portugal Continental.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis e não elegíveis estão detalhadas no Anexo I da Portaria n.º 267/2025/1. As despesas são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2024, desde que as operações não estejam materialmente concluídas nem totalmente executadas à data da submissão das candidatura. Despesas realizadas antes da submissão da candidatura podem ser elegíveis se apresentadas no primeiro pedido de pagamento, num prazo máximo de 60 dias após a submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação. Para tal, o candidato deve fazer o upload dos contratos de empreitada/prestação de serviços e dos comprovativos da despesa realizada aquando da formalização da candidatura. No caso de candidaturas já aprovadas no âmbito da Operação 3.4.2 do PDR2020, para cálculo dos limites de elegibilidade, considera-se a operação de investimento na sua globalidade.

Financiamento

A dotação orçamental indicativa para este aviso é de 25 Milhões de euros. Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, podendo atingir até 100% do valor do investimento elegível, na modalidade de reembolso dos custos efetivamente incorridos pelo beneficiário.

Período de Candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre as 18:00 horas do dia 22 de agosto de 2025 e as 18:00 horas do dia 31 de outubro de 2025. As candidaturas serão distribuídas semanalmente para análise, sendo a dotação orçamental remanescente destinada às submissões das semanas seguintes, até que o orçamento seja totalmente utilizado ou o Aviso seja encerrado.

Beneficários Elegíveis

Podem beneficiar dos apoios, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  • Associações de beneficiários de aproveitamentos hidroagrícolas;
  • Juntas de agricultores;
  • Cooperativas de rega;
  • Organismos da administração pública direta ou indireta;
  • Autarquias locais ou associações de autarquias locais, incluindo comunidades intermunicipais;
  • Entidades do setor empresarial do Estado que tenham por objeto social a conceção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.

Não há limite ao número de candidaturas a apresentar por beneficiário.

Critérios de Elegibilidade

Os beneficiários e as operações devem cumprir os critérios estabelecidos nos artigos 13.º e 14.º da Portaria n.º 267/2025/1. São elegíveis operações que já foram aprovadas no âmbito da Operação 3.4.2 do PDR2020, enquadradas no PEPAC no Continente, desde que não estejam materialmente concluídas nem totalmente executadas. Considera-se que um investimento não está materialmente concluído ou executado se a sua execução física ou financeira global for igual ou inferior a 80%. O plano de ação deve ser aprovado pela Autoridade Nacional do Regadio ou pelo membro do Governo responsável pela área da agricultura, se a candidatura for apresentada pela DGADR.

O grau de maturidade dos investimentos em infraestruturas hidráulicas (retenção, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega) deve estar na fase de Procedimento de contratação pública adjudicado ou de execução de obra. Não são admitidas candidaturas que contemplem investimentos com decisão pendente ou favorável de financiamento no âmbito do FEADER ou de outros Fundos Europeus, exceto se houver desistência total ou parcial

Critérios de Avaliação

As candidaturas serão selecionadas com base na Valia Global da Operação (VGO), numa escala de 0 a 20 pontos. Para serem selecionadas, as operações devem obter uma pontuação mínima de 10 pontos. A VGO é calculada por uma fórmula ponderada, onde em caso de empate, as candidaturas são hierarquizadas pela maior relação entre a área objeto da intervenção e a área total do Aproveitamento Hidroagrícola, e pela maior idade do Aproveitamento Hidroagrícola.

Os beneficiários têm prazos máximos de 6 meses para iniciar e 24 meses para concluir a execução física e financeira das operações, contados a partir da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação. Estes prazos podem ser prorrogados em casos excecionais e devidamente justificados, até um máximo de 12 meses.

Pequenos Investimentos da Exploração Agrícola – ADRAT

O Aviso AG PEPAC D.1.1.1.1 Pequenos Investimentos da Exploração Agrícola – ADRAT (Associação Desenvolvimento Região Alto Tâmega), visa fomentar o investimento nas explorações agrícolas, permitindo a melhoria da sua capacidade produtiva, de viabilidade económica e da sua eficiência, promovendo a adoção de práticas sustentáveis e tecnologias à escala local.

A dotação orçamental proposta é de 964.619,24 euros.

Beneficários Elegíveis

Os beneficiários que poderão ser elegíveis, correspodem a pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola.

Área Geográfica

A área geográfica correspondente ao território de intervenção, consiste nos concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

Período de Candidaturas

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre 25 de agosto e 24 de outubro de 2025.

Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoiar a sua candidatura.

Adicione um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *