Líder em projetos e candidaturas: 97% de sucesso no Portugal 2020. Incentivos abertos no Programa Alentejo 2030 para a Indústria AgroAlimentar, Energias Renováveis e Turismo. Até 60% a fundo perdido. Aviso aberto ``DIVERSIFICAÇÃO ECONÓMICA PARA UMA TRANSIÇÃO JUSTA (ALENTEJO LITORAL``.
Prazo: 22/01/2024 a 16/12/2024.
Encontra-se aberto no programa Alentejo 2030 o Aviso “ INVESTIMENTO EMPRESARIAL PRODUTIVO PARA UMA TRANSIÇÃO JUSTA”.
O Aviso encontra-se aberto em contínuo, entre 22/01/2024 e 16/12/2024.
• Fecho da Fase 1: 12/04/2024 (18 h)
• Fecho da Fase 2: 31/07/2024 (18 h)
• Fecho da Fase 3: 18/10/2024 (18 h)
• Fecho da Fase 4: 16/12/2024 (18 h)
Data de decisão será de 60 dias úteis após fecho de cada fase.
Este programa visa apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas, impulsionando a progressão na cadeia de valor. Além disso, busca operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e serviços tecnologicamente avançados, alinhados com a transição climática e energética. Os investimentos devem resultar na produção de novos bens e serviços, transacionáveis e internacionalizáveis, com alto valor acrescentado e nível significativo de incorporação nacional.
O aviso abrange a região do Alentejo Litoral (NUTS III), incluindo os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines. A localização da operação deve corresponder à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual o investimento será realizado.
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e forma jurídica, com atividades nos setores de Agroalimentar, Energias Renováveis e Turismo, conforme especificado nos códigos de atividade económica (CAE).
• Criação de um novo estabelecimento.
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente.
• Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Condições de Elegibilidade do Projeto:
• Início do projeto após a data de apresentação da candidatura.
• Investimento mínimo elegível de €250.000 e máximo de 25 milhões.
• Duração máxima de execução de 24 meses.
• Inserção nos domínios prioritários das estratégias regional e nacional.
• Garantia de fontes de financiamento.
• Viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa e da operação.
• Realização mínima de 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até à data do primeiro pagamento.
Base: 50% para micro e pequenas empresas, 40% para médias empresas.
Majorações de até 10% para prioridades setoriais/territoriais e cumprimento de critérios específicos.
Despesas elegíveis incluem construção, remodelação, ativos corpóreos e incorpóreos, entre outras.
Limites específicos para despesas elegíveis totais da operação, variando conforme o setor.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: