A Mercal poderá apoiá-lo na realização da candidatura para obtenção de incentivos à internacionalização via e-commerce e no serviço de assistência técnica até à data de execução do projeto. Candidaturas ABERTAS a decorrer entre 14 de outubro e 4 de novembro.
Incentivos a fundo perdido até 50%! AVISO N.º 19/C16-i02/2024
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital.
Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
No SI Internacionalização via E-Commerce, são consideradas despesas elegíveis:
a) as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
b) as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
b1) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
b2) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
b3) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
b4) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
b5) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA):
b6) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
b7) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
b8) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
b9) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
b10) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
c) Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ).
Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais e dos projetos estabelecidos, respetivamente, nos artigos 7.º e 8.º da Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, o beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano. Em alternativa, poderá ser apresentado Balanço intercalar posterior, certificado por ROC, desde que reportado até à data de candidatura.
As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade não se encontram sujeitas à essa exigência.
Estabelece-se como condição de acesso ao presente Aviso a realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos.
O Plano de E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I do presente Aviso do PRR.
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
i) 10.000 € e 25.000 €.
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
Previamente à submissão da candidatura, a empresa deve solicitar o seu Diagnóstico Ecommerce no website Portugal Exporta. As empresas com Diagnóstico já realizado deverão proceder à sua atualização.
O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que deverá suportar o plano de investimentos da candidatura.
O Plano E-commerce Internacional deve obedecer à estrutura e aos termos de referência definidos no Anexo I, podendo as PME candidatas optar pela apresentação autónoma do seu Plano ou solicitar os serviços disponibilizados pela AICEP.
A apresentação das candidaturas é realizada pela PME candidata. A Mercal poderá efetuar o plano de e-commerce, o estudo de viabilidade económica financeira, projeto de investimento, candidatura e assistência técnica ao projeto.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: