Apoio para Jovens Agricultores! Se tem entre 18 e 40 anos, invista na agricultura e aproveite este apoio para modernizar a sua exploração, aumentar a competitividade e apostar na sustentabilidade. Taxa de incentivo a fundo perdido até 60%, com valor máximo de incentivo de 400 mil euros. Candidaturas abertas da 2ª fase até 3 de Junho de 2025!
- Apoio ao desenvolvimento sustentável das empresas agrícolas.
- Reforço da orientação para o mercado, aumento da competitividade e incentivo à digitalização.
- Promoção da partilha de conhecimentos, inovação e modernização agrícola.
- Apoio à produção de energias renováveis e à bioenergia.
- Criação de novos postos de trabalho no setor agrícola.
- Jovens Agricultores (Pessoas Singulares): Idade entre 18 e 40 anos, inclusive, que se instalem em regime de primeira instalação.
- Pessoas Coletivas: Sociedades por quotas com atividade agrícola no objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
- Bens Imóveis: Compra de prédios rústicos (até 10% do total das despesas elegíveis), construção e melhoria de instalações, plantações plurianuais e sistemas de rega eficientes.
- Bens Móveis: Máquinas e equipamentos agrícolas, equipamentos de precisão e tecnologias para redução de impacto ambiental.
- Animais: Compra de animais reprodutores de raças autóctones ameaçadas.
- Despesas Gerais: Estudos de viabilidade, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e engenharia.
- Despesas de Elaboração e Acompanhamento da Candidatura: Limitadas a 0,5% a 1,5% dos investimentos elegíveis, com um teto máximo de 6.000€.
Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável:
- 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
- 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
- 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
- 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção:
- 1.º Período - Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
- 2.º Período - Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025;
- 3.º Período - Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
- 4.º Período - Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: