Nº1 em Projetos de Investimento e Candidaturas a projetos de turismo. Candidaturas abertas para território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e Açores!
A Mercal, integrada na rede global IMCN, é a sua parceira ideal para garantir o sucesso da sua candidatura ao Programa de Apoio Crescer com o Turismo, importante a nível social e ambiental.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio, projeto de investimento, candidatura e assistência técnica, visando a obtenção de apoios através do Programa de Apoio Crescer com o Turismo.
Encontra-se aberto o prazo de submissão de candidaturas, em contínuo, até 31 de dezembro de 2026 ou quando esgotar a respetiva dotação.
No Programa de Apoio Crescer com o Turismo, são enquadráveis as seguintes entidades:
• Entidades públicas;
• Entidades privadas sem fins lucrativos que tenham por missão o desenvolvimento dos territórios e das comunidades locais;
• Micro, pequenas ou médias empresa (PME), desde que integradas nos mencionados projetos de inovação social ou em projetos integrados em estratégias de eficiência coletiva aprovadas no contexto do desenvolvimento do Portugal 2030.
O Programa Crescer com o Turismo destina-se a dinamizar o desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a qualificação e desenvolvimento sustentável dos territórios, por via do turismo, garantindo novas estratégias de valorização dos respetivos recursos, ativos e agentes, e promovendo maior prosperidade social dos destinos.
A elegibilidade das empresas e enquanto entidades beneficiárias tem condicionantes previstas na alínea b) do n.º2 do artigo 3º da Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro:
• Ser PME isto é micro, pequena ou média empresas que detenha a correspondente certificação eletrónica atualizada;
• Apresentar projetos de inovação social, (n.º 2 do artigo 4º) com valor para o turismo, que promovam modelos de desenvolvimento social, OU, estar integrada em Estratégias de Eficiência Coletiva no âmbito do PROVERE – Programa de Valorização Económica dos Recursos Endógenos, aprovados no contexto do Portugal 2030.
Para além do enquadramento, os referidos projetos devem conseguir demonstrar que respondem positivamente a todos os critérios de seleção, elencados no n.º 2 do artigo 7º da Portaria: relevância, inovação, envolvimento das comunidades e dinâmicas colaborativas. São elegíveis as candidaturas que não obtenham uma classificação de 1 em qualquer dos indicadores e que alcancem uma pontuação global mínima de 12 pontos.
a) Relevância — contributo para a resolução de problemas ou desafios, atuais ou futuros, do setor do turismo e para o reforço da sua sustentabilidade com foco na vertente social, assim como contributo para a satisfação de aspirações ou necessidades dos sistemas sociais, novas ou já existentes;
b) Inovação — grau de diferenciação da proposta de valor associada ao projeto;
c) Envolvimento das comunidades — nível de envolvimento das comunidades locais no desenvolvimento da ação, iniciativa ou projeto;
d) Dinâmicas colaborativas — capacidade de mobilização de ideias, capacidades e recursos e de criação ou reforço de parcerias e colaborações entre entidades, para o desenvolvimento.
No caso de projetos promovidos por empresas, estes devem demonstrar serem económica e financeiramente viáveis alínea f) do n.º1 do artigo 6º.
A taxa de financiamento dos projetos é de 60%, a que acresce uma majoração de 20% em projetos localizados em territórios de baixa densidade e de 10% nos casos em que os projetos estejam integrados numa Estratégia de Eficiência Coletiva aprovada no contexto de desenvolvimento do Portugal 2030.
O apoio concedido é não reembolsável tendo por limite máximo 400 mil euros, por projeto ou por beneficiário no caso de candidaturas conjuntas, promovidos por entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos.
Nos apoios dirigidos às empresas, a componente não reembolsável assume o valor máximo de 200 mil euros.
Aos limites enunciados para a componente não reembolsável pode acrescer, mediante solicitação da entidade beneficiária, uma componente reembolsável até 1 milhão de euros.
O prazo de rembolso é de 7 anos, incluindo 2 anos de carência.
São enquadráveis projetos que contribuam para:
• Reforçar a competitividade turística dos territórios;
• Promover a gestão inteligente das cidades e dos territórios;
• Fomentar o desenvolvimento de projetos de inovação social, com valor para o turismo.
O presente programa vem revogar a Linha +Interior Turismo , não sendo possível apresentar mais candidaturas a esta linha de apoio.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: