Nº1 em projetos de investimento. Candidaturas abertas ao Programa Jovem Agricultor. Apoios a fundo perdido para a instalação de novos agricultores.
A Mercal é considerada a Melhor Empresa de Consultoria, pelas prestigiadas organizações mundiais ACQ5 e Acquisition Internacional.
A Mercal está integrada na rede global IMCN.
Encontram-se abertas as candidaturas ao programa jovem agricultor até 20 de Janeiro de 2021!
Poderá obter mais informações em: http://www.pdr-2020.pt/Candidaturas
São elegíveis projetos que visem:
• Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
• Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de conhecimentos e a participação no mercado.
Poderão apresentar candidatura os jovens agricultores que, à data da apresentação da candidatura, possuam idade compreendida entre os 18 e os 40 anos inclusive, que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola.
São enquadráveis projetos de “primeira instalação” promovidos por jovens agricultores que assumem a titularidade e a gestão direta da exploração agrícola. Os agricultores deverão estar inscritos na autoridade tributária com atividade agrícola e no organismo pagador enquanto beneficiário.
Os jovens agricultores, enquanto beneficiários, podem apresentar-se de dois modos distintos:
• Sob a forma de pessoa singular que se instale, pela primeira vez, numa exploração agrícola;
• Sob a forma de pessoa coletiva que revista a forma de sociedade por quotas e com a actividade agrícola no objecto social, desde que os sócios gerentes que forem jovens agricultores e se instalem, pela primeira vez, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.
As candidaturas estão abertas em todo o território continental, com uma dotação orçamental de € 2 000 000.
São elegíveis projetos com o valor de investimento mínimo de 25.000 por jovem agricultor e valor máximo de € 3 000 000 por beneficiário.
O apoio concedido tem o valor base de € 20.000 por jovem agricultor sob a forma de incentivo não reembolsável, acrescido de € 5.000 no caso de o investimento na exploração (investimento do plano empresarial) ser igual ou superior a € 80.000, por jovem agricultor, e de € 5.000 no caso de o jovem agricultor se instalar em regime de exclusividade.
Para a realização e submissão da candidatura, apresentamos as nossas condições de honorários: