Nº1 em projetos de investimento. Candidaturas abertas ``Operação 3.3.1 - SI Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (8º Anúncio)``. Incentivos a fundo perdido para o seu projeto Agroindustrial!
A Mercal está integrada na rede global IMCN.
Elaboramos e submetemos a sua candidatura!
Encontram-se abertas as candidaturas ao SI Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas (8º Anúncio), Operação 3.3.1.
Aviso aberto até 21 de Fevereiro de 2022!
O presente aviso do SI Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas tem como objetivos:
• Promover a expansão e a renovação da estrutura produtiva agroindustrial, potenciando a criação de valor, a inovação, a qualidade e segurança alimentar, a produção de bens transacionáveis e a internacionalização do setor;
• Preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.
No Sistema de Incentivos à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, são elegíveis projetos em todo o território do Continente no âmbito da conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas, cujo produto final resultante seja um produto agrícola.
Deverão possuir as seguintes condições:
a. Dimensão do investimento:
i. Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a Euro 200.000 e igual ou inferior a Euro 4.000.000 de investimento total,
ii. Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a Euro 200.000, quando desenvolvido em explorações agrícolas em que a matéria-prima é maioritariamente proveniente da própria exploração;
iii. Investimento total elegível apurado em sede de análise superior a Euro 200.000, quando desenvolvido por Agrupamentos ou Organizações de Produtores reconhecidas.
b. Contribuir para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola.
Os beneficiários devem reunir as seguintes condições, à data de apresentação da candidatura:
a) Encontrarem-se legalmente constituídos;
b) Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
c) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
d) Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento do FEADER e do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I. P.);
e) Deterem um sistema de contabilidade organizada.
Os candidatos aos apoios à ação 3.3. «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» devem ainda reunir as seguintes condições:
a) Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20%, devendo o indicador utilizado ter por base o exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura (não se aplica aos candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25% do custo total do investimento elegível);
b) Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
No Sistema de Incentivos à Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, são elegíveis os seguintes custos de investimento:
1 — Bens imóveis — Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 — Vedação e preparação de terrenos;
1.2 — Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 — Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
2 — Bens móveis — Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 — Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2 — Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 — Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 — Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 — Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 — Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;
3 — As despesas gerais — nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável, limitada ao valor máximo de 1 milhão de euros por candidatura.
Os níveis de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total
Taxa base:
• 30% nas regiões menos desenvolvidas;
• 20% nas outras regiões.
Majorações:
• Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores – 10 p.p.
• Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão – 20 p.p.
• Operações no âmbito da Parceria Europeia de Inovação (“PEI”) – 5 p.p.
Taxa Máxima:
• Regiões menos desenvolvidas – 45%;
• Outras Regiões – 35%.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura ao PDR 2020, engloba diferentes etapas: