Líder em Projetos de Investimento e Candidaturas ao SICE - Inovação Produtiva. Candidaturas abertas para Territórios de Baixa Densidade e Outros Territórios. A Mercal, integrada na rede global IMCN, é a parceira ideal para garantir o sucesso da sua candidatura ao SICE Inovação Produtiva, programa para apoiar o crescimento e a inovação das empresas.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio, projeto de investimento, candidatura e assistência técnica, visando a obtenção de apoios através do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - Inovação Produtiva.
Este programa pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
São suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e visando o aumento do emprego qualificado.
As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico.
O período de candidaturas terá conclusão dia 30 de setembro.
Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada. Não podem ser consideradas empresas em dificuldade.
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.
Podem estar relacionadas com as seguintes tipologias de ação:
• Criação de um novo estabelecimento, ou diversificação da atividade de um estabelecimento;
• Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
• Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente;
• Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Devem ser descritas as atividades de inovação aplicadas em cada tipologia, de acordo com os conceitos de Inovação descritos no referencial. Os projetos devem incidir, como tipologia dominante, em:
• Inovação de Produto
• Inovação de Processo
Para efeitos de enquadramento, podem ainda ser consideradas de forma complementar (desde que articuladas com as principais):
• Inovação de Marketing
• Inovação Organizacional
As áreas abrangidas constituem as Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
O aviso estabelece a distribuição das verbas e limites de financiamento fazendo uma distinção clara entre “Territórios de Baixa Densidade” e “Outros Territórios”.
O investimento mínimo elegível é de €300.000 e a despesa total não poderá exceder os 25 milhões de euros.
O cálculo do apoio assenta numa Taxa Base (25% para médias empresas e 30% para micro e pequenas empresas) à qual podem acrescer majorações:
• 5% pelo contributo para a «Transição Climática»;
• 2% a 5% pela «Criação de emprego qualificado»;
• 5% por «Capitalização PME» (investimento financiado maioritariamente por capitais próprios).
Após o cálculo da taxa e das respetivas majorações, aplicam-se os limites máximos definitivos expressos em equivalente de subvenção bruta (ESB):
• Para operações nos Territórios de Baixa Densidade: Até 50% para micro e pequenas empresas e até 40% para médias empresas;
• Para operações nos Outros Territórios: Até 30% para micro e pequenas empresas e até 25% para médias empresas;
• Exceções (Taxas Superiores): Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, Médio Tejo e Alentejo Litoral: Até 60% para micro e pequenas empresas e 50% para médias empresas;
• Lisboa e Algarve: Estão sujeitos a limites específicos, podendo variar entre os 10% e os 35%, em função da área geográfica precisa e da dimensão da empresa.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: