Taxa de sucesso de 97% nas candidaturas ao SICE Internacionalização das PME. A Mercal é considerada a Melhor Empresa de Consultoria, pelas prestigiadas organizações mundiais ACQ5 e Acquisition Internacional. Integrada na rede global IMCN, com presença na Europa, África, América e Ásia, a Mercal é parceira de entidades prestigiadas.
A Mercal apoia a sua empresa na elaboração de planos de negócios internacionais, projetos de investimento e candidaturas para obtenção de incentivos a fundo perdido para a internacionalização, no âmbito do SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais.
São elegíveis as operações que visem a internacionalização dos modelos de negócio das PME, através de ações nos seguintes domínios:
• Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos, como a participação em feiras e exposições;
• Marketing internacional, incluindo ações de promoção;
• Presença online e e-commerce;
• Criação e promoção internacional de marcas;
• Inovação organizacional relacionada com práticas comerciais ou relações externas;
• Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
As despesas elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, são as seguintes:
• Custos com a contratação de até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a Licenciatura). Estes custos incluem o salário base (com um limite mensal de 2.250 euros) e os encargos sociais obrigatórios;
• Custos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço e os custos de construção e funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados prestados por consultores externos, que não sejam uma atividade contínua ou relacionada com o funcionamento normal da empresa, nomeadamente para:
◦ Campanhas de marketing nos mercados externos;
◦ Prospeção e captação de novos clientes, incluindo ações de promoção em mercados externos;
◦ Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
◦ Conceção e registo de novas marcas;
◦ Certificação de produtos, processos ou serviços para mercados externos;
◦ Incorporação de princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), incluindo custos com auditorias e obtenção de certificações ambientais;
◦ Intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas para validação da despesa, com um limite máximo de 5.000 euros.
• Despesas com ferramentas web e presença online, incluindo o desenvolvimento de lojas online, otimização da presença em marketplaces, estratégias de SEO/SEA, marketing de conteúdos e em redes sociais, entre outros.
Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido). A taxa de financiamento aplicada às despesas elegíveis é a seguinte:
• 40% para projetos localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve.
• Para projetos localizados nas restantes regiões (Norte, Centro e Alentejo), financiados pelo COMPETE 2030:
◦ 40% para candidaturas submetidas na Fase 1;
◦ 50% para candidaturas submetidas na Fase 2.
O incentivo máximo a conceder por projeto é de 300 mil euros na Fase 1 e de 150 mil euros na Fase 2 (com exceção dos projetos no Algarve).
O período para submissão de candidaturas tem início a 30 de setembro de 2025. O concurso está organizado em duas fases com prazos de encerramento distintos:
• Fase 1: Encerra a 30 de dezembro de 2025 (17h00);
• Fase 2: Encerra a 31 de março de 2026 (17h00).
A decisão sobre as candidaturas será comunicada no prazo de 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase do concurso. Este prazo pode ser suspenso caso sejam solicitados esclarecimentos ao candidato.
O aviso abrange as regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. A localização do projeto corresponde à região onde se situa o estabelecimento do beneficiário a partir do qual serão desenvolvidas as atividades.
Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham contabilidade organizada.
Além de cumprirem os requisitos gerais da legislação aplicável, as empresas candidatas devem satisfazer as seguintes condições específicas:
• Para a Fase 1: Ter registado no ano pré-projeto (2024) um volume de negócios internacional igual ou superior a 200 mil euros;
• Para a Fase 2: Ter registado no ano pré-projeto (2024) um volume de negócios internacional inferior a 200 mil euros;
• Demonstrar que possuem fontes de financiamento para assegurar a sua parte do projeto.
Para além das condições gerais previstas na legislação, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos específicos de acesso:
• Apresentar uma despesa elegível total mínima de 200.000 euros;
• Ter uma duração máxima de 24 meses;
• Não ter operações aprovadas ou em análise no âmbito do Aviso MPr-2024-7;
• As mesmas ações não podem estar incluídas simultaneamente em projetos individuais e projetos conjuntos.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: