desde 1996 a criar parcerias de futuro.

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Taxa de sucesso de 97% nas candidaturas ao SICE Internacionalização das PME. A Mercal é considerada a Melhor Empresa de Consultoria, pelas prestigiadas organizações mundiais ACQ5 e Acquisition Internacional. Integrada na rede global IMCN, com presença na Europa, África, América e Ásia, a Mercal é parceira de entidades prestigiadas.

SICE – Internacionalização das PME

A Mercal apoia a sua empresa na elaboração de planos de negócios internacionais, projetos de investimento e candidaturas para obtenção de incentivos a fundo perdido para a internacionalização, no âmbito do SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais.

Ações Abrangidas

São elegíveis as operações que visem a internacionalização dos modelos de negócio das PME, através de ações nos seguintes domínios:
• Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos, como a participação em feiras e exposições;
• Marketing internacional, incluindo ações de promoção;
• Presença online e e-commerce;
• Criação e promoção internacional de marcas;
• Inovação organizacional relacionada com práticas comerciais ou relações externas;
• Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto, são as seguintes:

• Custos com a contratação de até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6, correspondente a Licenciatura). Estes custos incluem o salário base (com um limite mensal de 2.250 euros) e os encargos sociais obrigatórios;
• Custos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço e os custos de construção e funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados prestados por consultores externos, que não sejam uma atividade contínua ou relacionada com o funcionamento normal da empresa, nomeadamente para:

◦ Campanhas de marketing nos mercados externos;
◦ Prospeção e captação de novos clientes, incluindo ações de promoção em mercados externos;
◦ Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
◦ Conceção e registo de novas marcas;
◦ Certificação de produtos, processos ou serviços para mercados externos;
◦ Incorporação de princípios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança), incluindo custos com auditorias e obtenção de certificações ambientais;
◦ Intervenção de Contabilistas Certificados ou Revisores Oficiais de Contas para validação da despesa, com um limite máximo de 5.000 euros.

• Despesas com ferramentas web e presença online, incluindo o desenvolvimento de lojas online, otimização da presença em marketplaces, estratégias de SEO/SEA, marketing de conteúdos e em redes sociais, entre outros.

Taxas de Financiamento: Incentivos a Fundo Perdido

Os apoios são concedidos sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido). A taxa de financiamento aplicada às despesas elegíveis é a seguinte:
• 40% para projetos localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve.
• Para projetos localizados nas restantes regiões (Norte, Centro e Alentejo), financiados pelo COMPETE 2030:
◦ 40% para candidaturas submetidas na Fase 1;
◦ 50% para candidaturas submetidas na Fase 2.
O incentivo máximo a conceder por projeto é de 300 mil euros na Fase 1 e de 150 mil euros na Fase 2 (com exceção dos projetos no Algarve).

Período de Candidatura

O período para submissão de candidaturas tem início a 30 de setembro de 2025. O concurso está organizado em duas fases com prazos de encerramento distintos:
• Fase 1: Encerra a 30 de dezembro de 2025 (17h00);
• Fase 2: Encerra a 31 de março de 2026 (17h00).

Data de Decisão

A decisão sobre as candidaturas será comunicada no prazo de 60 dias úteis após a data de fecho de cada fase do concurso. Este prazo pode ser suspenso caso sejam solicitados esclarecimentos ao candidato.

Áreas Geográficas Abrangidas

O aviso abrange as regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. A localização do projeto corresponde à região onde se situa o estabelecimento do beneficiário a partir do qual serão desenvolvidas as atividades.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham contabilidade organizada.

Condições de Elegibilidade do Promotor

Além de cumprirem os requisitos gerais da legislação aplicável, as empresas candidatas devem satisfazer as seguintes condições específicas:
• Para a Fase 1: Ter registado no ano pré-projeto (2024) um volume de negócios internacional igual ou superior a 200 mil euros;
• Para a Fase 2: Ter registado no ano pré-projeto (2024) um volume de negócios internacional inferior a 200 mil euros;
• Demonstrar que possuem fontes de financiamento para assegurar a sua parte do projeto.

Condições de Elegibilidade do Projeto

Para além das condições gerais previstas na legislação, os projetos devem cumprir os seguintes requisitos específicos de acesso:
• Apresentar uma despesa elegível total mínima de 200.000 euros;
• Ter uma duração máxima de 24 meses;
• Não ter operações aprovadas ou em análise no âmbito do Aviso MPr-2024-7;
• As mesmas ações não podem estar incluídas simultaneamente em projetos individuais e projetos conjuntos.

Candidatura e Projeto

A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas:

  • Análise e enquadramento da ideia ou do projeto.
  • Definição dos objetivos e localização pretendida (nacional ou internacional).
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados.
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios e do Projeto de Investimento e Estudo de Viabilidade.
  • Submissão e acompanhamento da candidatura.
  • Assistência técnica à implementação dos projetos.

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