desde 1996 a criar parcerias de futuro.

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A Mercal Consulting Group poderá apoiá-lo na obtenção de incentivos fiscais, através do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial. O SIFIDE II concede aos sujeitos passivos do IRC a possibilidade de deduzirem à coleta do IRC uma percentagem das suas despesas em I&D.
Desde 1996 a criar parcerias de futuro.

SIFIDE II

O SIFIDE II é um sistema de incentivos que visa promover a Investigação & Desenvolvimento (I&D) empresarial, através da atribuição de um crédito fiscal correspondente a uma percentagem do valor das despesas associadas a projetos de I&D.
Até 82,5% das despesas com I&D.
Taxa BASE: 32,5% (despesas realizadas no ano de candidatura).
Taxa INCREMENTAL: 50% (aumento da despesas em relação à média dos 2 anos anteriores).
Pode-se deduzir até 100% do imposto (coleta de IRC). ~ Com possibilidade de reporte para os 8 anos seguintes.

DESPESAS ELEGÍVEIS

• Gastos com pessoal afeto a atividades de I&D;
• Despesas de funcionamento;
• Contratação de atividades de I&D;
• Aquisições de ativos fixos (equipamentos, software, etc.) utilizados para I&D;
• Aquisição, registo e manutenção de patentes;
• Auditorias à I&D;
• Despesas do SI I&D (valor do investimento deduzido dos subsidios).

Projeto e Candidatura

A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas:

  • Análise e enquadramento do projeto;
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados;
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios e do Projeto de Investimento e Estudo de Viabilidade;
  • Submissão e acompanhamento da candidatura;
  • Assistência técnica à implementação dos projetos.

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