desde 1996 a criar parcerias de futuro.

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No Call 50, é disponibilizado um fundo imobiliário para apoiar a venda e a aquisição de imóveis para a atividade de Turismo. As empresas que já possuam ativos imobiliários, poderão também vender os imóveis através deste programa. Ficando com opção de compra e a pagar uma renda, em operações de compra ou de venda.

OpenCall202020: Operações de Compra

O valor de cada operação pode ascender até 2 milhões de euros.

O valor de cada operação pode compreender:

O preço de aquisição que corresponderá, no máximo, a 85% da média simples do valor das avaliações do imóvel.

O investimento (benfeitorias) a realizar no imóvel, caso o haja, até ao limite de 85% da diferença entre o valor da avaliação do imóvel pós projeto e o valor da avaliação do mesmo no seu estado atual.

Prazo de Arrendamento: Até 15 anos.

Exercício da opção de compra: Será facultada, à empresa inquilina, a opção de compra do imóvel, que poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.

O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponderá ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo anualmente atualizado, na data de aniversário do contrato, de acordo com a variação homóloga do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e, em qualquer caso, limitada a zero quando a variação seja negativa.

Nas operações de compra e venda, com investimento, o exercício da opção de compra implica a devolução das quantias pagas a título de indemnização por benfeitorias no imóvel adquirido, atualizadas de acordo com a variação homologa do índice harmonizado de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística e, em qualquer caso, limitada a zero quando a variação do índice seja negativa.

Call 50: Aplicação de Fundos e Investimento

Os meios financeiros disponibilizados com a venda do imóvel serão aplicados em investimentos na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis, admitindo-se, ainda, liquidação de dívida com instituições financeiras e investimento em fundo de maneio.

Serão privilegiados investimentos que contribuam para a sustentabilidade económica, social e ambiental.

A aplicação de fundos para operações de sale and leaseback, a realizar com proprietários de imóveis afetos à atividade turística ou industrial, deverá considerar:

Limite mínimo de 20% do valor de aquisição para investimento em capital fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Limite máximo de 60% do valor de aquisição para liquidação de dívida com instituições financeiras.
Nas operações de sale, invest and lease (operações em que o proponente não é proprietário do imóvel objeto da operação), deverá ser realizado investimento no imóvel, por parte do proponente, considerando um limite mínimo de:

25% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis atualmente afetos à atividade turística;
50% do valor de aquisição do imóvel pelo fundo, no caso de imóveis para os quais o investimento se consubstancia na respetiva reconversão para utilização turística.
Renda

A renda anual será paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa de 4% sobre o valor da operação. A taxa incide sobre o preço de aquisição (excluindo-se IMT, IS e custos de escritura).
A renda será atualizada anualmente de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, previsto para o arrendamento urbano, publicado anualmente por Aviso em Diário da República. Excecionalmente, no primeiro ano de arrendamento, o cálculo da renda será atualizado com limite máximo de 3%.
Para imóveis afetos ou a afetar à atividade turística localizados em Territórios de Baixa Densidade (TBD), admite-se a aplicação de uma taxa a partir de 2,5 %, a avaliar consoante a densidade turística.

Candidatura ao OpenCall 202020

A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas:

  • Análise e enquadramento da ideia ou do projeto.
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados.
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios, Projeto de Investimento e Estudo de Viabilidade.
  • Submissão e acompanhamento da candidatura.
  • Assistência técnica à implementação dos projetos.

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