Garanta financiamento com juros zero pelo Turismo de Portugal e um prémio de desempenho exclusivo através da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta. Candidaturas abertas até 2025!
A Mercal é reconhecida como a melhor empresa de consultoria por organizações de prestígio em todo o mundo. Somos a consultora líder no setor do Turismo em Portugal. Somos parceiros da Turismo Fundos.
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2023 financia projetos de turismo até 80% do montante total do investimento considerado elegível.
Máximo de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos. Requer (quando aplicável) a aprovação do projeto de arquitetura na entidade camarária respetiva. 20% do valor do investimento deverá ser financiado por capitais próprios (dinheiro dos sócios).
CANIDATURAS ABERTAS. O PRAZO FOI ESTENDIDO ATÉ 2025!
A Linha de apoio à Qualificação da Oferta é financiada pelo Turismo de Portugal em parcerias com os principais Bancos nacionais.
PME: 40% - Turismo de Portugal | 60% - Instituição de Crédito
NÃO PME: 30% - Turismo de Portugal | 70% - Instituição de Crédito
PME: 75% - Turismo de Portugal | 25% - Instituição de Crédito
NÃO PME: 70% - Turismo de Portugal | 30% - Instituição de Crédito
São considerados projetos especiais:
•Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos
por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a
empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 –
e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
• Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
PARCELA TURISMO DE PORTUGAL - Não vence juros
PARCELA INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO - A que resultar da análise de risco efetuada pelas Instituições de Crédito.
Parte da componente do financiamento atribuído pelo TURISMO DE PORTUGAL pode ser convertida em APOIO NÃO
REEMBOLSÁVEL se as seguintes metas forem alcançadas (constantes do plano de negócios apresentado no Banco, a aferir
no terceiro ano completo de exploração):
a) Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
b) Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré projeto, se aplicável, e com valores mínimos por
CAE(2);
c) Postos de trabalho a criar, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho
deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré projeto.
• Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades
respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
• Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades
económicas definidas, desde que implementados nos TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
• Empreendedorismo (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística - CAE Grupos 931 e 932 - e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: