No OpenCall 202020, é disponibilizado um fundo imobiliário para apoiar a aquisição de imóveis para a atividade de Turismo. As empresas que já possuam ativos imobiliários, poderão também vender os imóveis através deste programa. Ficando com opção de compra e a pagar uma renda, em operações de compra ou de venda.
Um dos objetivos do programa OpenCall 202020 é apoiar o investimento na adaptação, requalificação de imóveis para afetar à atividade turística, em territórios de baixa densidade.
As operações a realizar traduzem-se na aquisição de imóveis em territórios de baixa densidade, para subsequente arrendamento pelo período máximo de 15 ano, até um montante máximo de € 5.000.000, através dos fundos de investimento imobiliário geridos pela Turismo Fundos. O preço de aquisição corresponderá, no máximo, a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel.
A opção de compra do imóvel, poderá ser exercida a partir do terceiro ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento.
O preço de aquisição do imóvel no âmbito do exercício da opção de compra, corresponderá ao valor de aquisição do mesmo pelo fundo, atualizado de acordo com a variação positiva do índice harmonizado de preços no consumidor mensalmente publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, e em qualquer caso limitada a zero quando a variação do índice seja negativa.
A renda anual será paga mensalmente e corresponderá à aplicação de uma taxa sobre o valor da operação de 2,5%, para o caso das operações de imóveis localizados em territórios de baixa densidade.
1. Condições de elegibilidade das empresas proponentes no programa OpenCall 202020:
Terem a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
Encontrarem-se registadas no Registo Central do Beneficiário Efetivo;
Não terem incidentes (não justificados) no mapa disponibilizado pela Central de Responsabilidades de Crédito mantida junto do Banco de Portugal.
2. Condições de elegibilidade dos imóveis:
Encontrarem-se livres de ónus ou encargos (à data da concretização da operação);
Terem a sua situação matricial e predial regularizada;
Disporem de licença ou autorização de utilização, quando aplicável;
Disporem de certificado energético (SCE), quando aplicável;
Tratando-se de edifícios afetos a uma determinada atividade, disporem de autorização para o efeito e, caso se trate de empreendimentos já existentes sujeitos a registo no Registo Nacional do Turismo, encontrarem-se devidamente registados.
O processo de análise das propostas ao OpenCall 202020 compreende as seguintes fases:
Análise do enquadramento da proposta apresentada;
Avaliação imobiliária do imóvel objeto da proposta apresentada por, no mínimo, dois peritos avaliadores, nos termos do Regime Geral dos
Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC), aprovado pela Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro;
Comunicação, às entidades proponentes, dos valores atribuídos pelos peritos avaliadores, ao imóvel objeto da operação e confirmação da manutenção do interesse na operação caso o valor correspondente a 90% da média simples do valor das avaliações do imóvel seja inferior ao valor proposto pela entidade proponente;
Apreciação da viabilidade económica e financeira da operação.
Os encargos com as avaliações imobiliárias são suportados pelas entidades proponentes, observando-se o disposto no número seguinte.
Processo de Decisão
Concluído o processo de análise, a Turismo Fundos toma a decisão final relativamente a cada uma das operações propostas.
A Turismo Fundos comunicará a sua decisão às entidades proponentes e, em caso de decisão favorável, as respetivas condições.
A Turismo Fundos pode fazer depender a sua decisão da verificação de condições prévias ou da confirmação de alguns dos elementos exibidos no âmbito da proposta apresentada, que serão identificados na comunicação referida no número anterior.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: