desde 1996 a criar parcerias de futuro.

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A Mercal apoia a sua empresa na realização da candidatura ao Programa de Apoio à Produção Nacional 2021.
Desde 1996, apoiamos as PME em Portugal. Nº 1 nas candidaturas ao Portugal 2020.
Taxa de sucesso de 97%.
Mercal faz parte da rede internacional IMCN.
25 anos de experiência.

Programa de Apoio à Produção Nacional 2021

O Programa de Apoio à Produção Nacional 2021, insere-se no âmbito do SI2E. Esta nova versão do SI2E, intitulada por Programa Nacional de Apoio à Produção Nacional 2021, tem como objetivo apoiar o investimento de micro e pequenas empresas já em atividade, sobretudo nos Setores da Indústria e Turismo, mas também há avisos em que permitem a elegibilidade das restantes CAES!

Avisos Abertos: Programa de Apoio à Produção Nacional 2021

Encontram-se abertas as candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional 2021, para o Algarve, Lisboa, Centro e Norte. Todos os avisos abertos atualmente disponíveis nos sites dos Programas Operacionais: www.norte2020.pt; www.centro2020.pt; www.alentejo.portugal2020.pt; www.algarve2020.pt; www.lisboa2020.pt.

Principais Avisos

• AVISO NORTE-D7-2021-05 - ÁREA METROPOLITANA DO PORTO.
• AVISO NORTE-D7-2021-04 – CIM ALTO TÂMEGA.
• AVISO NORTE-D7-2021-03 - CIM AVE.
• AVISO NORTE-D7-2021-02 - CIM TERRAS DE TRÁS-OS-MONTES.
• AVISO NORTE-D7-2021-01 - CIM TÂMEGA E SOUSA.
• AVISO N.º NORTE-D7-2021-07 - CIM Alto Minho (QUALIFICAÇÃO DE AGENTES DE ANIMAÇÃO TURÍSTICA E DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO ALTO MINHO).
• AVISO N.º NORTE-D7-2021-08 - CIM Alto Minho QUALIFICAÇÃO LOJAS COM HISTÓRIA, DE LOJAS TRADIÇÃO E DE LOJAS PRODUÇÃO TERRITORIAL DO ALTO MINHO.
• AVISO N.º NORTE-D7-2021-09 QUALIFICAÇÃO DOS RESTAURANTES DE ACORDO COM O REFERENCIAL “AMAR O MINHO”
• AVISO N.º NORTE-D7-2021-10 QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL ASSOCIADA AOS RECURSOS ENDÓGENOS DO ALTO MINHO
• AVISO N.º NORTE-D7-2021-11 QUALIFICAÇÃO DA OFERTA DE ALOJAMENTO DE TURISMO DE EXCELÊNCIA NO ALTO MINHO
• AVISO N.º NORTE-D7-2021-12 QUALIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO TERRITORIAL DO ALTO MINHO
• ALG-27-2020-50 - ALGARVE2020 (apenas para Indústria).
• ALG-D7-2021-03 - ALGARVE2020 (Todos os setores de atividades, com algumas exceções previstas no aviso)
• ALT20‐D7‐2021‐04 - CIM Alentejo Central (apenas Indústria, Hotelaria e Restauração).
•ALT20‐D7‐2021‐05 - CIM Baixo Alentejo (apenas Indústria, Hotelaria e Restauração).
•ALT20‐D7‐2021‐06 - CIM Lezíria do Tejo (apenas Indústria, Hotelaria e Restauração).
•ALT20‐D7‐2021‐07 - CIM Alentejo Litoral (apenas Indústria, Hotelaria e Restauração).
• Aviso LISBOA-D8-2021-01 - A2S Rural (apenas Indústria).
• Aviso LISBOA-D8-2021-02 - A2S Costeiro (apenas Indústria).
• AVISO N.º LISBOA-D8-2021-03 - GAL “EU…TAMBÉM CONTO” (apenas Indústria).
• AVISO N.º LISBOA-D8-2021-04 - GAL “CAPACITAR O MONTIJO” (apenas Indústria).
• Aviso LISBOA-D8-2021-05 ADREPES Rural (apenas Indústria)
• Aviso LISBOA-D8-2021-06 GAL Sintra Urban (apenas Indústria)
• Aviso LISBOA-D8-2021-07 GAL FactorC (apenas Indústria)
• CENTRO-27-2021-04 - CIM da Beira Baixa (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).
• CENTRO-27-2021-05 - CIM Coimbra (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).
• AVISO CENTRO-D7-2021-07 - CIM Aveiro (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).
• AVISO CENTRO-D7-2021-08 - CIM VISEU (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).
• AVISO CENTRO-D7-2021-09 - CIM LEIRIA (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).
• AVISO CENTRO-D7-2021-10 - CIM OESTE (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).
• AVISO CENTRO-D7-2021-12 -CIM Beiras e Serra da Estrela (Indústria, Turismo, Hotelaria e Restauração).

As informações oficiais são divulgadas nos sites dos Programas Operacionais: norte2020.pt; centro2020.pt; alentejo2020.pt; algarve2020.pt; lisboa2020.pt.

Aviso Aberto em Destaque- CIM Douro

Abertura do PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL (BASE LOCAL) - CIM DOURO: AVISO N.º NORTE-NORTE-D7-2021-41.
Data de encerramento: 30/04/2021.

CAES Elegíveis:

a) Indústria: CAE 07 a 11; ii. CAE 13 a 18; iii. CAE 21 a 23; iv. CAE 25 a 33;
b) Outras atividades: CAE 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos; ii. CAE 4719 - Comércio a retalho em estabelecimentos não especializados, sem predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco; iii. CAE 47250 - Comércio a retalho de bebidas, em estabelecimentos especializados; iv. CAE 46610 - Comércio por grosso de máquinas e equipamentos, agrícolas; v. CAE 475 - Comércio a retalho de outro equipamento para uso doméstico, em estabelecimentos especializados; vi. CAE 476 - Comércio a retalho de bens culturais e recreativos, em estabelecimentos especializados; Aviso PAPN Douro | V1 | Página 3 de 10 vii. CAE 477 - Comércio a retalho de outros produtos, em estabelecimentos especializados; viii. CAE 4782 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares; ix. CAE 4789 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de outros produtos; x. CAE 493 - Outros transportes terrestres de passageiros; xi. CAE 55 – Alojamento; xii. CAE 56 - Restauração e similares; xiii. CAE 581 - Edição de livros, de jornais e de outras publicações; xiv. CAE 73 - Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião; xv. CAE 74 - Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; xvi. CAE 79 - Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas; xvii. CAE 900 - Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias; xviii. CAE 93293 - Organização de atividades de animação turística; xix. CAE 9601 - Lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; xx. CAE 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza; xxi. CAE 9604 - Atividades de bem-estar físico.

Lisboa

Consulte os avisos atualmente abertos em: https://lisboa.portugal2020.pt

Em LISBOA, abertura de avisos para os seguintes territórios: Alcabideche, São Domingos de Rana, Encarnação, Santo Isidoro, Ericeira, UF Cascais e Estoril, Bucelas, Fanhões, Lousa, UF Santo Antão e São Julião do Tojal, Carvoeira, Encarnação, Mafra, Milharado, Santo Isidoro, UF Azueira e Sobral da Abelheira, UF Enxara do Bispo, Gradil e Vila Franca do Rosário, UF Igreja Nova e Cheleiros, UF Malveira e São Miguel de Alcainça, UF Venda do Pinheiro e Santo Estêvão das Galés, Colares, UF Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar, UF São João das Lampas e Terrugem. Junta de Freguesia da União das Freguesias de Setúbal (Bairros indicados no aviso); Junta de Freguesia da União de Freguesias do Montijo e Afonsoeiro (Bairros indicados no aviso). Alcochete e São Francisco, Moita, Canha, UF Pegões e UF Atalaia e Alto-Estanqueiro-Jardia, Palmela, Pinhal Novo, Quinta do Anjo e UF Poceirão, Marateca, Sesimbra Castelo. Algueirão Mem Martins e na União de Freguesias de Queluz e Belas.

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios são as micro e as pequenas com as seguintes CAE de atividade:
a) Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09). PARA TODAS AS REGIÕES.
b) Secção C - Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33). PARA TODAS AS REGIÕES.
c) Turismo e outras Atividades (CAE 47, 55, 56, 79). APENAS PARA A REGIÃO NORTE.
d) CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares. APENAS PARA O ALENTEJO.
e) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202);
Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de
atividades de animação turística (93293). APENAS PARA O CENTRO.
Todas as CAES – Apenas para o Algarve e TRÁS-OS-MONTES, e CIM Douro*(Maioria das CAES) Consultar avisos em: algarve 2020.pt e norte2020.pt

Requisitos

Entre outros requisitos descritos nos avisos do Programa de Apoio à Produção Nacional, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
• Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
• Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
• Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.

Taxa de Incentivo: Programa de Apoio à Produção Nacional 2021

O apoio do Programa de Apoio à Produção Nacional 2021 é de natureza não reembolsável (a fundo perdido). É apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20% (de acordo com o definido no aviso).

Investimento

As candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional deverão apresentar uma despesa elegível total:
• Até 235 mil euros.
• Até 100 mil euros para as CAE de Turismo e Comércio (CAE 47, 55, 56, 79). LIMITAÇÃO APENAS NA REGIÃO NORTE.
• Até 100 mil euros na Região de Lisboa.
Deverão apesentar um mínimo de despesa elegível total de 20 mil euros, e uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

Despesas Elegíveis

São elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao
seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.

Projeto e Candidatura

A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas:

  • Análise e enquadramento da ideia ou do projeto.
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados.
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios (opcional).
  • Elaboração, submissão e acompanhamento da candidatura.
  • Assistência técnica à implementação dos projetos.

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