A Mercal apoia a sua empresa na realização da candidatura ao Programa de Apoio à Produção Nacional no Algarve.
Desde 1996, apoiamos as PME em Portugal. Nº 1 nas candidaturas ao Portugal 2020.
Taxa de sucesso de 97%.
Mercal faz parte da rede internacional IMCN.
25 anos de experiência.
O Programa de Apoio à Produção Nacional - Algarve 2020, insere-se no âmbito do SI2E. Esta nova versão do SI2E, intitulada por Programa Nacional de Apoio à Produção Nacional, tem como objetivo apoiar o investimento de micro e pequenas empresas já em atividade.
O Programa Operacional CRESC Algarve 2020 tem abertos dois Avisos de concurso no âmbito do PAPN - Programa Apoio à Produção Nacional (Base Local), para micro e pequenas empresas.
O Aviso n.º ALG-D7-2022-01, é direcionado exclusivamente para a INDÚSTRIA (Divisões 05 a 33 da CAE), com o objetivo de promover a diversificação da base produtiva regional, com candidaturas até 31 de Março.
Já o Aviso n.º ALG-D7-2022-02, é direcionado para estimular sobretudo investimentos da generalidade das micro e pequenas empresa, com enfoque em projeto que prevejam investimentos em eficiência energética e economia verde, promoção de práticas circulares e digitalização nas empresas, com candidaturas até 31 de março.
As empresas devem assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho.
Podem ser enquadráveis projetos de investimento elegível total no máximo até 235 mil euros, sendo que a taxa máxima de apoio poderá ser de 60% (incentivo não reembolsável).
A duração máxima dos projetos é de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo, com justificação válida, ser prorrogado pela Autoridade de Gestão por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas termina a 31 de Março.
Entre outros requisitos descritos nos avisos do Programa de Apoio à Produção Nacional, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:
• Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projeto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
• Assegurar as fontes de financiamento do projeto, com um mínimo de 10% de Capitais Próprios;
• Apresentar os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade (ex.: licenças de funcionamento, licenciamentos comerciais, industriais, administrativas), até à apresentação do termo de aceitação (TA);
• Apresentarem resultados positivos, antes de impostos, no último exercício económico declarado para efeitos fiscais, comprovado pela declaração da IES do ano;
• Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto.
O apoio do Programa de Apoio à Produção Nacional é de natureza não reembolsável (a fundo perdido). É apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem as seguintes majorações, até um máximo de 20% (de acordo com o definido no aviso).
As candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional deverão apresentar uma despesa elegível no máximo:
• Até 235 mil euros.
Deverão apesentar um mínimo de despesa elegível total de 20 mil euros, e uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.
São elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao
seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: