Elaboramos o seu projeto e candidatura à Linha Regenerar Territórios, no âmbito do Programa Transformar Turismo.
Desde 1996 que a Mercal é consultora de referência no Setor do Turismo.
A Mercal é uma consultora premiada a nível internacional.
A Mercal faz parte do grupo IMCN e é parceira da Turismo Fundos.
O Programa Transformar Turismo visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.
Prazos para a Apresentação de Candidaturas: De 10 de Janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação.
São enquadráveis os projetos que cumulativamente:
- Reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos;
- Desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam;
- Deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas acima enunciadas fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
- Estar alinhado com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro;
- Evidenciar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, apresentando a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propondo, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas: Criação de Valor; Redução da Sazonalidade; Coesão do Território; Impacto nas comunidades locais; Ambiente e recursos.
- No final do 2º ano completo após a conclusão material e financeira do projeto, o Turismo de Portugal procede à avaliação do desempenho do projeto através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas.
- Enquadrar-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, se os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.
- As entidades que, segundo a legislação em vigor ou as regras aplicáveis, devam encontrar-se devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo (RNET, RNAAT, RNAVT, RNAL) não conseguirão submeter candidatura se o referido registo não se encontrar efetuado.
- Não se iniciar antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
Não ter uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura.
- Se aplicável, encontrar-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente.
- Micro, pequenas ou médias empresas (com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.), entidades públicas, e outras entidades privadas (nomeadamente de natureza associativa).
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos
investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;
- Obras de construção e de adaptação;
- Aquisição de bens e de equipamentos;
- A aquisição de viaturas e outro material circulante podem ser consideradas despesas
elegíveis, desde que seja essencial para o exercício da atividade e do projeto e desde que
ambientalmente sustentáveis e acessíveis por todos, incluindo pessoas com necessidades
especiais.
- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;
- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;
- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;
- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do Projeto.
O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis, com as seguintes majorações:
- Territórios de baixa densidade6 e projetos transfronteiriços: 20%;
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
O limite máximo do apoio por projeto, ou por entidade (no caso de uma candidatura conjunta), é de:
- €300.000, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;
- €150.000, no caso de empresas.
Os apoios são concedidos com as seguintes regras:
- Empresas: 50% a título reembolsável sem juros, e 50% a título não reembolsável;
- O prazo de reembolso da componente reembolsável é de 7 anos, incluindo 2 de carência.
Restantes entidades: Totalmente não reembolsável.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: