desde 1996 a criar parcerias de futuro.

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Elaboramos o seu projeto e candidatura à Linha Regenerar Territórios, no âmbito do Programa Transformar Turismo.
Desde 1996 que a Mercal é consultora de referência no Setor do Turismo.

A Mercal é uma consultora premiada a nível internacional.

A Mercal faz parte do grupo IMCN e é parceira da Turismo Fundos.

Linha Regenerar Territórios (Programa Transformar Turismo)

O Programa Transformar Turismo visa contribuir para um turismo cada vez mais sustentável, responsável e inteligente, fomentando a valorização e qualificação do território, a coesão territorial e social, assim como o desenvolvimento de produtos, serviços e negócios inovadores.

Prazos para a Apresentação de Candidaturas: De 10 de Janeiro de 2022 até ao esgotamento da dotação.

Projetos elegíveis: Linha Regenerar Territórios

São enquadráveis os projetos que cumulativamente:

- Reforcem a atratividade turística dos territórios e lhes acrescentem valor através da regeneração dos respetivos recursos;

- Desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam;

- Deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.

Privilegiam-se os projetos que, reunindo as caraterísticas acima enunciadas fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.

Condições de Elegibilidade do Projeto

- Estar alinhado com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro;

- Evidenciar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, apresentando a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propondo, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas: Criação de Valor; Redução da Sazonalidade; Coesão do Território; Impacto nas comunidades locais; Ambiente e recursos.

- No final do 2º ano completo após a conclusão material e financeira do projeto, o Turismo de Portugal procede à avaliação do desempenho do projeto através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas.

- Enquadrar-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;

- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, se os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.

- As entidades que, segundo a legislação em vigor ou as regras aplicáveis, devam encontrar-se devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo (RNET, RNAAT, RNAVT, RNAL) não conseguirão submeter candidatura se o referido registo não se encontrar efetuado.

- Não se iniciar antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;

Não ter uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura.

- Se aplicável, encontrar-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente.

Beneficiários: Programa Transformar Turismo

- Micro, pequenas ou médias empresas (com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.), entidades públicas, e outras entidades privadas (nomeadamente de natureza associativa).

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:

- Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos
investimentos, até ao limite de 10% do valor total das despesas elegíveis;

- Obras de construção e de adaptação;

- Aquisição de bens e de equipamentos;

- A aquisição de viaturas e outro material circulante podem ser consideradas despesas
elegíveis, desde que seja essencial para o exercício da atividade e do projeto e desde que
ambientalmente sustentáveis e acessíveis por todos, incluindo pessoas com necessidades
especiais.

- Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos;

- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;

- Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos;
- Ações de marketing que visem a comercialização da oferta;

- Obtenção de certificação na área da sustentabilidade, tais como a ISSO 14001, Rótulo Ecológico da União Europeia, Green Key ou EMAS — Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria;

- Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar;

- Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do Projeto.

Incentivo

O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis, com as seguintes majorações:

- Territórios de baixa densidade6 e projetos transfronteiriços: 20%;

- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.

O limite máximo do apoio por projeto, ou por entidade (no caso de uma candidatura conjunta), é de:
- €300.000, no caso de entidades públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos;

- €150.000, no caso de empresas.

Os apoios são concedidos com as seguintes regras:

- Empresas: 50% a título reembolsável sem juros, e 50% a título não reembolsável;

- O prazo de reembolso da componente reembolsável é de 7 anos, incluindo 2 de carência.

Restantes entidades: Totalmente não reembolsável.

Projeto e Candidatura

A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas:

  • Análise e enquadramento da ideia ou do projeto.
  • Definição dos objetivos e localização pretendida.
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados.
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios e do Projeto de Investimento e Estudo de Viabilidade.
  • Submissão e acompanhamento da candidatura.
  • Assistência técnica à implementação dos projetos.

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