Elaboramos o seu projeto e candidatura à Linha Territórios Inteligentes, no âmbito do Programa Transformar Turismo.
Desde 1996 que a Mercal é consultora de referência no Setor do Turismo.
A Mercal é uma consultora premiada a nível internacional.
A Mercal faz parte do grupo IMCN e é parceira da Turismo Fundos.
No programa Transformar Turismo, Linha Territórios Inteligente, são enquadráveis os projetos que estejam suportados nas mais modernas tecnologias e em aceleradores de inovação, tais como Internet of Things, inteligência artificial, impressão 3D, novas interfaces humanas e digitais, robótica e blockchain, tendo adicionalmente o seguinte âmbito:
1. A implementação de soluções de base digital que contribuam para uma gestão eficiente da energia, da água e dos resíduos e para a descarbonização da atividade turística.
2. Projetos que visem a captação de dados sobre o território e sobre a atividade turística, e a sua conversão em informação com valor para organizações, entidades públicas, empresas e turistas, incluindo para a geração de novos serviços para turistas;
3. Projetos que promovam a redução da sazonalidade e/ou a dispersão territorial dos fluxos turísticos e a melhoria da experiência dos turistas, em particular no que se refere à fruição dos recursos e equipamentos turísticos, nomeadamente ao nível da informação, acessibilidade, bilhética e pagamento, em tempo real;
4. Projetos que promovam a mobilidade inteligente no território, incluindo a interoperabilidade entre transportes, a desmaterialização de procedimentos de compra e de verificação de títulos de viagem, para uma experiência fluida dos turistas;
5. Projetos que promovam a avaliação e gestão de impactos sobre a capacidade de carga de um recurso, evento ou território, incluindo a dimensão da pegada carbónica de fluxos turísticos;
À exceção do 1º âmbito, constitui condição de enquadramento dos projetos encontrarem-se os mesmos previamente articulados com as entidades regionais de turismo competentes em razão do território.
- Estar alinhado com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar Turismo | Construir o Futuro;
- Evidenciar um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, apresentando a estratégia de sustentabilidade associada ao projeto e propondo, em função das especificidades do projeto, um indicador e correspondente meta a atingir para cada uma das seguintes áreas: Criação de Valor; Redução da Sazonalidade; Coesão do Território; Impacto nas comunidades locais; Ambiente e recursos.
- No final do 2º ano completo após a conclusão material e financeira do projeto, o Turismo de Portugal procede à avaliação do desempenho do projeto através da verificação do cumprimento dos indicadores e metas.
- Enquadrar-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente;
- É excecionalmente permitido o enquadramento de projetos não integrados em rede, se os mesmos demonstrarem um contributo determinante para o desenvolvimento de um ou mais produtos turísticos a nível nacional.
- As entidades que, segundo a legislação em vigor ou as regras aplicáveis, devam encontrar-se devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo (RNET, RNAAT, RNAVT, RNAL) não conseguirão submeter candidatura se o referido registo não se encontrar efetuado.
- Não se iniciar antes da data da candidatura com exceção dos adiantamentos para sinalização, até ao máximo de 50 % do respetivo custo, e das despesas relativas aos estudos e projetos, realizados há menos de seis meses;
Não ter uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura
- Se aplicável, encontrar-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente.
São elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com a execução do projeto:
- Implementação de infraestruturas e de tecnologia, incluindo a aquisição de hardware e software;
- Aquisição ou desenvolvimento de sistemas e plataformas tecnológicas que permitam o fornecimento de dados em formato aberto, bem como o seu uso automatizado;
- Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa;
- Prestação de serviços profissionais por parte de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, pelo período estritamente necessário ao desenvolvimento do projeto;
- Ações de formação dos colaboradores para desenvolvimento e implementação do projeto; Intervenção de revisores oficiais de contas ou contabilistas certificados externos.
- Micro, pequenas ou médias empresas (com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P.), entidades públicas, e outras entidades privadas (nomeadamente de natureza associativa).
O apoio financeiro corresponde a 30% do valor das despesas elegíveis, com as seguintes majorações:
- Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços: 20%;
- Projetos que se integrem em estratégias de eficiência coletiva: 20%.
- O limite máximo do apoio por projeto, ou por entidade (no caso de uma candidatura conjunta), é de €150.000, concedido com as seguintes regras: 100% a título não reembolsável;
No caso de não cumprimento do objetivo das metas e indicadores, o apoio não reembolsável ou a componente não reembolsável do apoio é totalmente convertida em reembolsável, sem juros.
- O prazo de reembolso é de 3 anos, a contar da data da verificação da sua exigência.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: