A Mercal registou uma taxa de sucesso de 97% nas candidaturas realizadas ao programa SI2E Algarve.
O novo programa abriu com o nome de ``Investimentos de base territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios``
A Mercal é considerada a Melhor Empresa de Consultoria em Portugal, por prestigiadas organizações internacionais.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio e projeto de investimento, visando a obtenção de apoios no âmbito do novo aviso intitulado de ``Investimentos de base territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e Criação de novas empresas e negócios.
Este aviso visa apoiar as empresas de micro e pequena dimensão em atividade e novas empresas.
São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com pelo menos uma das seguintes ações:
- Criação de micro e pequenas empresas,
- Expansão ou modernização das empresas.
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando contribuem para o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da estratégia Regional (Economia do MAR, Recursos Endógenos Terrestres, Saúde, bem-estar e longevidade; indústrias culturais e criativas; sustentabilidade ambiental; TIC e digitalização).
Neste aviso, não são enquadráveis atividades incluídas no setor de turismo: Divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da Classificação de Atividades Económicas Rev 3.
Com uma taxa de incentivos até 60% a fundo perdido (limite de 300 mil euros), são elegíveis despesas muito abrangentes, tais como:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu
funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.
Dezembro 2023 a dezembro 2024:
- Fecho da Fase 1 – 29-02-2024 (19 horas)
- Fecho da Fase 2 – 31-07-2024 (19 horas)
- Fecho da Fase 3 – 16-12-2024 (19 horas)
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: