A Mercal apoia a sua empresa na elaboração de planos de negócio e projetos de investimento para obter apoios do ``Sistema de Incentivos de base territorial - ITI CIM``. Este aviso destina-se a micro e pequenas empresas, com investimentos de até 300 mil euros. Setores elegíveis incluem indústrias, construção, comércio, alojamento, restauração, atividades de informação e comunicação, entre outros.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio e projeto de investimento, visando a obtenção de apoios no âmbito do novo aviso intitulado de ``Sistema de Incentivos de base territorial - ITI CIM”
Este aviso visa apoiar as empresas de micro e pequena dimensão em atividade e novas empresas, com projetos de investimento de valores até 300 mil euros de investimento máximo.
São elegíveis projeto relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
No âmbito da Agenda para a Competitividade do Comércio e Serviços 2030, com especial enfoque para a
“Promoção da Inovação, digitalização e sustentabilidade do Comercio e Serviços” e “Requalificação e
modernização do comércio de proximidade”:
− Divisão 45 - Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do
grupo 451;
− Divisão 46 - Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com
exceção da classe 4612;
− Divisão 47 - Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos
473, 478 e 479
No sector das Industrias Transformadoras ( C ) e Alojamento, Restauração e similares ( I ) e desde que
enquadradas no(s) domínio(s) transversal(ais) da Estratégia de Especialização Inteligente do Alentejo (RIS3),
designadamente “Digitação da Economia” e “Circularidade da Economia”:
− Divisões 10 a 33 da CAE
− Divisões 55 e 56
O valor máximo de investimento elegível é de 300 mil euros. O prazo para a execução dos investimentos é de 24 meses.
A taxa de incentivo é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
b) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
c) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
São elegíveis despesas muito abrangentes, tais como:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu
funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.
Data de encerramento de cada fase:
- Fase 1: 30 de março de 2025(18h)
- Fase 2: 31 de julho de 2025 (18h)
- Fase 3: 2 de dezembro de 2025 (18h).
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: