A Mercal apoia a sua empresa na elaboração de planos de negócio e projetos de investimento para obter apoios do ``Sistema de Incentivos de base territorial - ITI CIM``. Este aviso destina-se a micro e pequenas empresas, com investimentos de até 300 mil euros. Setores elegíveis incluem indústrias, construção, comércio, alojamento, restauração, atividades de informação e comunicação, entre outros.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio e projeto de investimento, visando a obtenção de apoios no âmbito do novo aviso intitulado de ``Sistema de Incentivos de base territorial - ITI CIM”
Este aviso visa apoiar as empresas de micro e pequena dimensão em atividade e novas empresas, com projetos de investimento de valores até 300 mil euros de investimento máximo.
São elegíveis projeto relacionadas com uma das seguintes ações:
a) criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
− NUTS II Alto Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector das Industrias Transformadoras ( C ), incluídas nas divisões 10 a 33 da CAE, no sector da Construção, incluídas nas divisões 41 a 43, no sector do Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, incluídas nas divisões 45 a 47, no sector do Alojamento, restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56, no sector das Atividades de informação e de comunicação, incluídas nas divisões 58 a 63, no sector de Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, incluídas nas divisões 69 a 75 e no sector de Atividades administrativas e dos serviços de apoio, incluídas nas divisões 77 e 81;
− NUTS II Alentejo Central: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
− NUTS II Baixo Alentejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
− NUTS II Lezíria do Tejo: operações inseridas nas atividades do sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE, bem como as CAE das divisões 55 – Alojamento e 56 – Restauração e similares;
NUTS II Alentejo Litoral: operações inseridas nas atividades incluídas na Divisão 47 – Comércio a retalho
exceto de veículos automóveis e motociclos (com exceção: das classes 473 – Comércio a retalho de
combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados; 478 – Comércio a retalho em
bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis , vestuários, calçado e similares e 479 – Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda) e Divisão 56 – Restauração e similares; Divisão 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico e Divisão 96 – Outras atividades de serviços pessoais (cabeleireiros, institutos de beleza, atividades de bem estar, tatuagens, serviços funerários, serviços para animais de companhia).
O valor máximo de investimento elegível é de 300 mil euros. O prazo para a execução dos investimentos é de 24 meses.
A taxa de incentivo é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
b) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
c) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios.
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
- Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo.
São elegíveis despesas muito abrangentes, tais como:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu
funcionamento. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que devidamente justificados pelo objetivo da operação;
• Custos indiretos.
Data de encerramento de cada fase:
• Fase 1 - 31 de julho de 2024 (18h)
• Fase 2 - 30 de setembro de 2024 (18h)
• Fase 3 - 31 de dezembro de 2024 (18h).
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: