A Mercal apoia a sua empresa na elaboração de planos de negócio e projetos de investimento para obter apoios do ``Sistema de Incentivos de base territorial - Centro``. Este aviso destina-se a micro e pequenas empresas, com investimentos de até 300 mil euros. Setores elegíveis incluem indústrias e Turismo.
Taxa de Incentivo a Fundo Perdido até 60%.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio e projeto de investimento, visando a obtenção de apoios no âmbito do novo aviso intitulado de ``Sistema de Incentivos de base territorial - Centro``.
Este aviso visa apoiar as empresas de micro e pequena dimensão em atividade e novas empresas, com projetos de investimento de valores até 300 mil euros de investimento máximo.
São elegíveis projeto relacionadas com uma das seguintes ações:
• Criação de micro e pequena empresas, correspondendo estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
• Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
NOTA: É obrigatório que a empresa tenha a IES de 2023.
São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:
• NUTS III Região da Beira Baixa: Divisões 05 a 09 – Indústrias Extrativas; Divisões 10 a 33 - Indústrias Transformadoras.
• NUTS III Região Beiras e Serra da Estrela e NUTS III Região Viseu Dão Lafões: Divisões 05 a 09 – Indústrias Extrativas; Divisões 10 a 33 - Indústrias Transformadoras; Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
• NUTS III Região Viseu Dão Lafões: Divisões 05 a 09 – Indústrias Extrativas; Divisões 10 a 33 - Indústrias Transformadoras; Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
• NUTS III Região de Coimbra: Divisões 10, 11 e 13 a 33 - Indústrias Transformadoras; Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
• NUTS III Região de Leiria: Divisões 10 a 33 - Indústrias Transformadoras; Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
• NUTS III Região do Médio Tejo: Divisões 05 a 09 – Indústrias Extrativas; Divisões 10 a 33 - Indústrias Transformadoras; Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).
O valor máximo de investimento elegível é de 300 mil euros. O prazo para a execução dos investimentos é de 36 meses.
Investimento mínimo elegível: Região de Viseu Dão Lafões - €50.000 | Restantes regiões - €40.000.
Ter uma duração máxima de execução (exceto em casos devidamente justificados2) de 36 meses.
A taxa de incentivo é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
b) 50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade;
c) 40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios;
As taxas base referidas podem ser aumentadas, nos seguintes termos:
d) Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região de Beiras e Serra da Estrela.
São elegíveis despesas muito abrangentes, tais como:
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, seu transporte e instalação, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, não podendo exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação;
• Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
• Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento (até 5% do investimento);
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou ROC (máximo 2 mil euros), na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
• Custos indiretos – taxa fixa de 5% do total dos custos diretos elegíveis.
Data de encerramento:
• Região da Beira Baixa (Centro2030-2024-47): 29/11/2024
• Região Beiras e Serra da Estrela (Centro2030-2024-48): 29/11/2024
• Região Viseu Dão Lafões (Centro2030-2024-49): 29/11/2024
• Região de Coimbra (Centro2030-2024-50): 29/11/2024
• Região de Leiria (Centro2030-2024-51): 31/12/2024
• Região do Médio Tejo (Centro2030-2024-52): 16/12/2024
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: