desde 1996 a criar parcerias de futuro.

Image

Através da Linha de Apoio ao Turismo 2021, obtenha financiamento bonificados para fundo maneio e investimento.

Os nossos serviços de consultoria financeira poderão apoiar nas diversas necessidades da sua empresa ou do seu projeto, e na obtenção de financiamento para as suas iniciativas.

Consultora líder em Portugal.

Linha de Apoio ao Turismo 2021

A Linha de Apoio ao Turismo 2021 procura alargar o leque de soluções atualmente oferecidas para apoiar a retoma sustentável do Turismo, através nomeadamente do reforço de fundo de maneio dos seus agentes e da dinamização dos investimentos relevantes para o setor.

Engloba as seguintes linhas específicas:
• Linha Específica ``Apoio Turismo 2021 - Fundo Maneio``: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria;

• Linha Específica ``Apoio Turismo 2021 – Investimento”: financiamentos bancários de curto, médio e longo prazo para operações destinadas a financiar investimento em ativos fixos corpóreos e incorpóreos, que concorram para o desenrolar da atividade da mesma;

• Linha Específica ``Apoio Turismo 2021 – Garantias bancárias”: garantias bancárias prestadas a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, que assegurem a boa execução de investimentos ou de eventos, ou o cumprimento de obrigações de pagamento;

• Linha Específica ``Apoio Turismo 2021 – Garantias Técnicas”: garantias financeiras e garantias de boa execução emitidas pelas SGM, e prestadas diretamente a favor de terceiras entidades, nacionais ou estrangeiras, no âmbito de projetos de investimento ou eventos com interesse para o turismo, ou no âmbito do cumprimento de obrigações de pagamento.

Beneficiários

Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal nas seguintes CAE:

• 49392 Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e
• 551 Estabelecimentos hoteleiros
• 55201 Alojamento mobilado para turistas
• 55202 Turismo no espaço rural
• 55204 Outros locais de alojamento de curta duração
• 55300 Parques de campismo e caravanismo
• 561 Restaurantes
• 563 Estabelecimentos de bebidas
• 771 Aluguer de veículos automóveis
• 79 Agência de viagens, operadores turísticos, outros serviços de reservas
• 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
• 93110 Gestão de instalações desportivas
• 93192 Outras atividades desportivas. n. e.
• 93210 Atividades de parques de diversão temáticos
• 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas)
• 93293 Organização de atividades de animação
• 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e.

E que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
• Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
• Possuam contabilidade organizada e situação económico-financeira equilibrada;
• Tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal, o Turismo de Portugal, o Sistema Financeiro e a Segurança Social à data da contratação do financiamento;
• Cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes;
• O beneficiário não esteja sujeito a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
• Apresentem um ano de capitais próprios positivos a contar do exercício de 2019, sendo que as empresas que não consigam comprovar essa condição em exercícios fechados poderão aceder à linha, caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
• Não sejam entidades enquadráveis nas alíneas seguintes, nos termos do artigo 358.º da Lei 75-B/2021, de 24 de julho:

a) Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor;
b) Sociedades que sejam dominadas, nos termos estabelecidos no artigo 486.º do Código das Sociedades Comerciais, por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação em vigor, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

Montante Máximo de Financiamento

• Linha Específica Fundo Maneio
o Microempresas: até 250 000 euros
o Pequenas Empresas: até 750 000 euros
o Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas: até 1 500 000 euros
• Linha Específica Investimento: até 4 500 000 euros
• Linha Específica Garantias Bancárias: montante máximo de garantia por operação de 5 000 000 euros
Nota: montante poderá ser superior em função da dimensão e relevância do evento, mediante autorização prévia por parte do Turismo de Portugal.

Prazo Global de Financiamento

• Linha Específica Fundo Maneio: até 6 anos
• Linha Específica Investimento
Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos
Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos
• Linha Específica Garantias Bancárias: até 10 anos

Período de Carência

• Linha Específica Fundo Maneio: até 18 meses
• Linha Específica Investimento: até 48 meses
• Linha Específica Garantias Bancárias: não aplicável
Os beneficiários poderão apresentar, através da mesma instituição ou através de várias instituições de crédito, mais do que uma operação. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo definido por beneficiário.

% Garantia Mútua Máxima

• Até 80%

Spread bancário máximo

• Empréstimos até 1 ano de maturidade - até 125 bps
• Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade - até 150 bps
• Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade - até 185 bps
• Empréstimos de 6 a 10 anos de maturidade - até 250 bps
• Empréstimos de mais de 10 anos de maturidade - até 300 bps

Por onde Começar?

Quando aplicável, o primeiro passo será sempre solicitar um parecer prévio da câmara municipal para verificar a possibilidade de realizar o seu projeto em conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM) local.

Após avaliada a viabilidade do projeto, é possível contratar a Mercal para a elaboração do estudo de viabilidade económico-financeiro e plano de negócios, a fim de preparar adequadamente o seu projeto e assegurar a sua viabilidade, rentabilidade e aprovação da candidatura.

Assim que o projeto atender a todas as condições de elegibilidade, e com o acompanhamento dos especialistas da Mercal, será possível efetuar a candidatura à Linha de Apoio ao Turismo ou a algum aviso que se enquadre no âmbito do Portugal 2030.

Como podemos ajudar?

Na Mercal contará com uma equipa de técnicos qualificados e experientes para apoiar a sua empresa ou projeto na obtenção de financiamento através da Linha de Apoio ao Turismo 2021 ou outras fontes de financiamento, seguindo a seguinte metodologia:

  • Análise e enquadramento do projeto ou diagnóstico da empresa.
  • Identificação e seleção dos instrumentos de financiamento mais adequados.
  • Desenvolvimento do Plano de Negócios e Estudo de Viabilidade.
  • Pedido de financiamento e negociação de condições.

    Consulte os nossos especialistas

    contacte-nos agora