A Mercal registou uma taxa de sucesso de 97% nas candidaturas realizadas ao programa SIBT Algarve. O novo Sistema de Incentivos de Base Territorial (SIBT Algarve) está focado na promoção da inovação e da modernização empresarial, pretendendo fomentar o aumento da produção e a criação de novas empresas e negócios na região algarvia.
A Mercal apoia a sua empresa na realização do seu plano de negócio e projeto de investimento, visando a obtenção de apoios no âmbito do novo aviso intitulado de Investimentos de base territorial - Inovação e modernização para o aumento da produção e criação de novas empresas e negócios.
Este aviso visa apoiar as empresas de micro e pequena dimensão, que contribuam para a manutenção do emprego, modernização e resiliência das economias locais. São suscetíveis de apoio as operações que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:
• Criação de micro e pequenas empresas (empresas com menos de 5 anos de atividade à data da candidatura);
• Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (empresas com 5 ou mais anos de atividade à data de submissão).
Considera-se que as operações contribuem para a diversificação da base produtiva quando apoiam o desenvolvimento de atividades do setor da indústria, ou para a dinamização dos domínios da Estratégia Regional do Algarve: Economia do MAR; Recursos Endógenos Terrestres; Saúde, bem-estar e longevidade; indústrias culturais e criativas; sustentabilidade ambiental; TIC e digitalização.
(Nota: As atividades integradas no setor do turismo, como toda a divisão 55 – Alojamento, não são elegíveis).
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
• Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias de funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos e respetivo software. Em casos muito justificados, podem ser financiados veículos estritamente afetos à produção (não movidos a combustíveis fósseis e excluindo viaturas de passageiros). Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa;
• Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes (nacionais e internacionais), licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto (com o limite de até 15% do investimento total);
• Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas para validação da despesa dos pedidos de pagamento (esta rubrica tem um máximo de 3 mil euros);
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, e custos de conceção e registo de novas marcas;
• Custos indiretos, calculados através de uma taxa fixa de 7% sobre o total da despesa elegível.
Fases para a apresentação de candidaturas:
• Fase 1: Fecho a 30 de julho de 2026;
• Fase 2: Fecho a 30 de outubro de 2026:
• Fase 3: Fecho a 15 de janeiro de 2027.
Data de decisão:
60 dias úteis após o fecho de cada fase.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: