A Mercal apoia a sua empresa na candidatura ao aviso SITCE - Eficiência Energética e Descarbonização, que financia projetos de eficiência energética e sustentabilidade. Destina-se a empresas de qualquer dimensão, apoiando investimentos na redução do consumo de energia, incorporação de fontes renováveis e inovação sustentável.
A prioridade deste aviso consiste em promover a eficiência energética e a descarbonização da economia nacional. Este apoio é fundamental para reforçar a competitividade das empresas nas cadeias de valor internacionais, reduzindo a fatura energética e melhorando o desempenho ambiental.
Alinhado com o Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) e o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, o aviso foca-se na substituição e adaptação de equipamentos, na introdução de tecnologias de baixo carbono e na incorporação de fontes de energia renovável. O objetivo final é uma mudança de paradigma na utilização de recursos, especialmente nos setores mais intensivos em energia.
O aviso abrange operações tanto no Regime Geral como no Regime Contratual de Investimento (RCI). Os investimentos elegíveis dividem-se, essencialmente, em dois domínios:
Eficiência Energética:
• Intervenções na indústria, como otimização de motores, sistemas de ar comprimido, recuperação de calor, modernização tecnológica e sistemas de gestão de energia;
• Intervenções em edifícios para melhorar o desempenho energético (ex: isolamento, janelas, AVAC), devendo assegurar uma redução de energia primária de pelo menos 20% em renovações.
Descarbonização e Proteção do Ambiente:
• Eletrificação de processos (substituição de combustíveis fósseis por elétricos);
• Utilização de hidrogénio renovável e gases fluorados de reduzido aquecimento global;
Incorporação de matérias-primas alternativas e soluções de economia circular.
Regime Geral: Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão (PME e Grandes Empresas).
Regime Contratual de Investimento (RCI): Destina-se exclusivamente a Grandes Empresas cujos projetos tenham efeito estruturante ou estratégico para a economia nacional.
São elegíveis apenas setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (designadamente, setores expostos à concorrência internacional através de exportações, prestação de serviços a não residentes, e substituição de importações). O ano pré-projeto é 2025, sendo exigido apresentar as contas fechadas.
A localização do investimento dita a elegibilidade e a fonte de financiamento:
• Regime Geral: Elegível nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
• Regime Contratual de Investimento (RCI): Elegível em todas as NUTS II do Continente, incluindo a Área Metropolitana de Lisboa (financiada, neste caso, por fundos nacionais).
O concurso conta com uma dotação de 165 milhões de euros via FEDER e uma dotação nacional de até 150 milhões de euros/ ano para grandes projetos.
• Taxa de Cofinanciamento: No Regime Geral, a taxa máxima é de 85%. No RCI, a taxa é definida no processo negocial, respeitando os limites de auxílios de Estado.
• Forma de Apoio: Trata-se de uma subvenção (fundo perdido), calculada com base em custos reais.
• Investimento Mínimo: As operações devem apresentar uma despesa elegível total mínima de 400 mil euros (Regime Geral) ou 25 milhões de euros (RCI, exceto casos de interesse estratégico).
O período para apresentação de candidaturas decorre em duas fases distintas:
• Fase 1 (Regime Geral): Até 27 de fevereiro;
• Fase 2 (Regime Geral): Até 29 de maio de 2026;
• Fase 2 (Exclusiva para RCI): Até 30 de dezembro de 2026.
A metodologia adotada pela Mercal para a realização do seu projeto e candidatura, engloba diferentes etapas: