desde 1996 a criar parcerias de futuro.

+ CO3SO Emprego
16 Jul, 2020

Abertura do + CO3SO

Estão abertas as candidaturas ao programa “+ CO3SO Emprego” até à data de 16/11/2020!

No âmbito da Portaria n.º 52/2020, foi criado um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+CO3SO Emprego), com uma dotação de 90 milhões de euros dos Programas Operacionais Regionais Norte 2020, Centro 2020, Lisboa 2020, Alentejo 2020 e CRESC Algarve 2020.

O programa “+ CO3SO Emprego” visa apoiar os seguintes projetos:

Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados;
Projetos para a expansão de pequenas, médias e microempresas ou para a criação de novas empresas, designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde.

+ CO3SO Emprego: Criação de Postos de Trabalho

No âmbito do programa “+ CO3SO Emprego ” é possível obter financiamento para a criação de postos de trabalhos, com os seguintes requisitos:

a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado;

b) Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:

b.1 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

b.2 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no
IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou
superior a 45 anos;

b.3 Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

i) Beneficiário de prestação de desemprego;

ii) Beneficiário do rendimento social de inserção;

iii) Pessoa com deficiência e incapacidade;

iv) Pessoa que integre família monoparental;

v) Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;

vi) Vítima de violência doméstica;

vii) Refugiado.

+ CO3SO Urbano e Interior: Empresas elegíveis

São elegíveis, as operações inseridas em todas as atividades económicas promovidas por empresas de micro, pequena ou média dimensão, com exceção das que integrem:

a) O setor da pesca e da aquicultura;

b) O setor da produção agrícola primária e florestas;

c) O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e transformação e comercialização de produtos florestais;

d) Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;

e) Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:

i) Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;

ii) Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse
30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422,
do grupo 842, da divisão 84 da secção O;

iii) Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.

+ CO3SO Emprego: Apoios

Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO Emprego  são financiados pelo FSE, revestindo a forma de subvenção não reembolsável :

a) Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora;

b) Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

A duração máxima das operações é de 36 meses.

Para as remunerações base mensais são fixados os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:

a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;

b) Entre o quarto e o sexto posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio;

c) A partir do sétimo posto de trabalho criado, até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio.

Mais informações acerca do programa + CO3SO Emprego

Para mais informações poderá consultar os avisos de abertura nos sites do Centro 2020, Norte 2020, Alentejo 2020, Algarve 2020, Lisboa 2020.

Caso necessite de ajuda para a elaboração da candidatura, contacte-nos agora. Para a realização da candidatura ao programa + CO3SO Emprego cobramos o valor de honorários nas seguintes condições de pagamento:

  • 1000 euros + Iva (50% com a celebração do contrato, e 50% com a entrega da candidatura).
  • (OPCIONAL) No serviço de assistência técnica até ao encerramento do projeto, cobramos 390,00 euros + Iva  por cada Pedido de Pagamento solicitado, e  390,00 euros + Iva  pelo Relatório Final de Projeto.

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