Compra de Empresas
A compra de empresas é uma das formas de desenvolvimento utilizadas pelas empresas que pretendem crescer internacionalmente. Tratam-se de operações de concentração de atividade empresarial usadas para expandir operações, frequentemente com o objetivo de aumentar a rentabilidade a longo prazo.
A compra de empresas (ou takeover) é a compra total ou parcial do capital de uma empresa (alvo) por outra. A compra de empresas pode ser minoritária ou de controlo. No contexto das fusões e aquisições de empresas, a aquisição normalmente visa a tomada de controlo, ou seja, a transferência do controlo da empresa alvo de um grupo de accionistas para outro. A compra de empresas pode ser amigável ou hostil (hostile takeover). No primeiro caso, os executivos da empresa alvo ajudam a adquirente no processo de Due Diligence de forma a verificar que a operação é benéfica para ambas. A adquirente procede à compra no mercado aberto da maioria do capital de uma empresa alvo, contra a vontade do Conselho de Administração dessa empresa. Variam entre países as leis e a protecção das empresas contra aquisição de empresas de empresas hostis.
As operações de concentração podem ter por objetivo:
- Reduzir o nível de competição num mercado;
- Reduções de custos;
- Redução de impostos;
- Afastamento de uma das equipas de gestão;
- A “construção de impérios” pelos gestores da adquirente;
- Ou outros objetivos alinhados em maior ou menor grau com os interesses dos acionistas e do público.
As fusões e aquisições são, tipicamente, um fenómeno económico que ocorre por vagas. Nos últimos anos tem-se verificado uma vaga de crescimento das fusões e aquisições, não só a nível interno de cada país, como a nível de operações transfronteiriças.
Também se verifica que à medida que as indústrias se globalizam, as fusões e aquisições de empresas transfronteiras têm um peso cada vez maior no volume total das transacções.
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Processo de Compra de Empresas
A compra de empresas pode ser realizada de duas formas:
- A adquirente compra a maioria das ações, e, portanto, a maioria do capital de controlo, da empresa alvo. O domínio efetivo de uma empresa traduz-se no controle dos seus ativos. Como a empresa é adquirida intacta, este tipo de transação inclui todo o passivo assumido pela adquirida no passado e todos os riscos que essa enfrenta no seu ambiente comercial.
- A adquirente compra os ativos líquidos da empresa, incluindo goodwill, em vez das suas ações. O capital recebido pela adquirida é pago aos seus acionistas através de um dividendo extraordinário ou por liquidação. Este tipo de transação deixa a empresa adquirida como uma concha vazia se o adquirente comprar todos os seus ativos.
Um adquirente normalmente estrutura a transação de forma a incluir os ativos que deseja e excluir os ativos e passivos indesejados. Isto assume particular importância quando as responsabilidades conhecidas da adquirida podem incluir indemnizações futuras não quantificadas. Como por exemplo em casos de litigação por defeitos de produção, questões laborais ou danos ambientais.
As operações de concentração podem ocorrer num ambiente de consentimento mútuo, em que as empresas cooperam nas negociações. Neste caso designa-se a operação de “fusão” ou “compra de empresas amigável”. Podem também tomar a forma de “aquisição hostil” (hostile takeover) quando a empresa alvo não se presta a ser comprada ou o seu Conselho de Administração não teve conhecimento prévio da oferta.
Outros Serviços
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