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Condições de Elegibilidade no SI2E
28 Jun, 2017

Condições no SI2E+

Atualizado: Abertura do Novo SI2E, com a denominação de  Programa de Apoio à Produção Nacional.

 Saiba mais informações sobre o Programa de Apoio à Produção Nacional.

Fique a par no nosso site de todas as aberturas de incentivos do Portugal 2030.

Informação antiga: Conheças as condições de elegibilidade no SI2E+. Saiba se a sua iniciativa poderá ser elegível e vir a receber incentivos no âmbito do SI2E Mais.

À data de apresentação da candidatura deverá cumprir com os seguintes requisitos:

  • Estar legalmente constituído;
  • Possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
  • Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
  • Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
  • Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável. Exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Não ter salários em atraso;
  • Ser micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
  • Não ter operações aprovadas no âmbito do SI2E.

Condições de Elegibilidade no SI2E+: Projeto

São elegíveis os projetos que cumpram as seguintes condições de elegibilidade no SI2E+:

  • Estar enquadrado, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
  • Estar enquadradas num projeto de criação, expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa;
  • Conduzir à criação de emprego;
  • Apresentar um investimento com um custo elegível até 235 mil euros;
  • O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
  • Demonstrar a viabilidade económico -financeira.

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