Condições no SI2E+
Atualizado: Abertura do Novo SI2E, com a denominação de Programa de Apoio à Produção Nacional.
Saiba mais informações sobre o Programa de Apoio à Produção Nacional.
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Informação antiga: Conheças as condições de elegibilidade no SI2E+. Saiba se a sua iniciativa poderá ser elegível e vir a receber incentivos no âmbito do SI2E Mais.
À data de apresentação da candidatura deverá cumprir com os seguintes requisitos:
- Estar legalmente constituído;
- Possuir a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- Poder legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo Programa Operacional e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável. Exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Não ter salários em atraso;
- Ser micro ou pequenas empresas certificadas eletronicamente pelo IAPMEI;
- Não ter operações aprovadas no âmbito do SI2E.
Condições de Elegibilidade no SI2E+: Projeto
São elegíveis os projetos que cumpram as seguintes condições de elegibilidade no SI2E+:
- Estar enquadrado, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento;
- Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
- Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias;
- Estar enquadradas num projeto de criação, expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa;
- Conduzir à criação de emprego;
- Apresentar um investimento com um custo elegível até 235 mil euros;
- O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho, podendo o mesmo ser prorrogado por um período adicional de 6 meses, em casos devidamente justificados;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Demonstrar a viabilidade económico -financeira.
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