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Açores Construir 2030
03 Out, 2025

Construir 2030 – Açores

Aviso “Construir 2030 – Base Económica Local” para os Açores

Um Instrumento para Maior Competitividade

Foi publicado o segundo aviso do programa “Construir 2030 – Base Económica Local”, uma iniciativa enquadrada no Programa Regional dos Açores 2021-2027. Este concurso, com o código ACORES2030-2025-21, representa um importante instrumento de política económica para a Região Autónoma dos Açores, visando o desenvolvimento sustentável e integrado da economia local. O apoio destina-se a operações de investimento em PME que atuam em setores maioritariamente direcionados para o mercado interno, com o objetivo de modernizar e reestruturar o tecido empresarial regional.

Objetivos e Prioridades

O principal objetivo do “Construir 2030” é promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, superando fragilidades estruturais e impulsionando a competitividade e a eficiência empresarial. Este aviso foca-se especificamente em:

  • Reforçar o crescimento sustentável e a competitividade das PME;
  • Tornar o tecido empresarial regional menos vulnerável a choques externos e mais competitivo;
  • Apoiar a reestruturação e modernização dos processos produtivos para obter ganhos de produtividade;
  • Incentivar modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia;
  • Gerar efeitos positivos no desenvolvimento rural;
  • Criar e qualificar o emprego na região.

A iniciativa enquadra-se na prioridade do Programa Açores 2030 designada “Competitividade, Investigação, Desenvolvimento e Inovação”.

Ações Elegíveis

São elegíveis operações promovidas por PME com investimentos superiores a 50.000,00 €. Os projetos devem focar-se na satisfação do mercado local e na dinamização do mercado interno. As atividades económicas abrangidas, classificadas segundo a CAE – Rev. 4, são:

  • Indústria (divisões 10 a 33), com algumas exceções. Não são abrangidos projetos relacionados com a produção primária de produtos agrícolas;
  • Construção (grupo 410 e divisões 42 e 43);
  • Comércio (grupo 953 e divisões 46 a 47), com limites de investimento elegível que variam entre 350.000 € e 1.000.000 €, dependendo se o projeto é de instalação, deslocalização, modernização ou ampliação;
  • Restauração e similares (divisão 56), com um investimento elegível máximo de 500.000 €. Apenas são apoiados projetos de instalação, modernização ou ampliação em edifícios existentes;
  • Serviços, com um investimento elegível até 500.000 €. Para algumas atividades deste setor, como as veterinárias, apenas são elegíveis projetos de modernização e ampliação.

Estabelecimentos comerciais em centros comerciais ou grandes superfícies são excecionados de algumas das regras aplicáveis ao comércio e restauração.

Financiamento

Este aviso dispõe de uma dotação indicativa de 20.000.000 €, financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Taxa de cofinanciamento: A taxa máxima de cofinanciamento é de 65%.

Forma de apoio: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.

Taxas base: As taxas variam consoante a localização geográfica:

  • 35% para as ilhas de São Miguel e Terceira;
  • 40% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação (em São Miguel);
  • 45% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

Prémios de realização: É possível obter um prémio adicional, que pode aumentar a taxa de financiamento, com base no cumprimento de metas relacionadas com o prazo de execução, o mérito do projeto, a criação de emprego qualificado e a implementação de construções sustentáveis.

Limite de incentivo: O valor máximo de incentivo por operação é de 4.000.000 €.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas (PME). Especificamente, são elegíveis empresários em nome individual, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, desde que tenham residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e cumpram os critérios de PME.

Áreas Geográficas

O apoio abrange toda a Região Autónoma dos Açores.

Período de Candidaturas

O período de candidaturas inicia-se a 1 de outubro de 2025 e está organizado em três fases distintas:

  • Fase 1: Até 31 de outubro de 2025 (17h00 dos Açores);
  • Fase 2: Até 28 de novembro de 2025 (17h00 dos Açores);
  • Fase 3: Até 30 de dezembro de 2025 (17h00 dos Açores).

 

Condições de Atribuição

Para serem elegíveis, tanto os beneficiários como as operações devem cumprir um conjunto rigoroso de requisitos.

Condições para os beneficiários:

  • Estar legalmente constituídos e com a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Não ter dívidas relativas a apoios comunitários ou nacionais;
  • Apresentar uma autonomia financeira mínima de 20% no ano pré-projeto;
  • Não ser considerada uma “empresa em dificuldade”;
  • Possuir os meios técnicos, financeiros e humanos para desenvolver o projeto;
  • Cumprir todas as restantes condições detalhadas no aviso de concurso.

Condições para as operações:

  • O projeto deve ser sustentado por uma análise estratégica e um estudo de viabilidade económico-financeira;
  • O investimento deve ser iniciado após a data de apresentação da candidatura;
  • O beneficiário deve assegurar o financiamento do projeto com um mínimo de 20% de capitais próprios;
  • A duração máxima de execução é de três anos (ou dois anos para projetos até 200.000 €);
  • As candidaturas devem obter uma pontuação final de Mérito do Projeto (MP) igual ou superior a 3 (numa escala de 1 a 5) para serem consideradas elegíveis para financiamento.

Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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