Jovem Investidor – Açores
O aviso, designado “Construir 2030 – Jovem Investidor – 2.º Aviso”, com o código ACORES2030-2025-15, visa apoiar investimentos de empresas na Região Autónoma dos Açores.
Com uma dotação atribuída de 2.500.000,00€, o foco principal deste aviso é promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, apoiando especificamente empresas criadas há menos de dois anos.
São suscetíveis de apoio os projetos de investimento:
- Com investimento total igual ou superior a €15 mil e investimento elegível igual ou inferior a €350 mil;
- Promovidos por empresários em nome individual ou sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, PME, criadas há menos de dois anos, com sede ou estabelecimento estável na RAA, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.
Apoios
A natureza dos apoios é a seguinte:
- Incentivo não reembolsável de 45% para as ilhas de São Miguel e Terceira, de 50% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel e de 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;
- Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores, que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras ou para projetos promovidos no âmbito do Sistema Científico ou Tecnológico;
- Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas cujo capital social é detido a 100% por jovens empreendedores;
- Pode ser concedido um prémio de realização às operações, o qual consiste num acréscimo de até 20% à taxa de incentivo não reembolsável.
Beneficiários
Os beneficários deste aviso são empresários em nome individual e sociedades comerciais, de qualquer natureza jurídica, com sede ou estabelecimento estável na RAA, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.
São considerados jovens empreendedores aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Idade entre os 18 e os 40 anos, à data da submissão da candidatura;
- Criem o seu próprio posto de trabalho e se dediquem, sob declaração de compromisso, à gestão do negócio, devendo os postos de trabalho dos mesmos serem a tempo inteiro, caso a empresa não seja detida em exclusivo por jovens empreendedores;
- Possuam, em exclusivo, o direito de representação da sociedade comercial.
Requisitos
Entre outras condições, os beneficiários devem:
- Cumprir os critérios de micro, pequena e média empresa (PME);
- Não apresentar uma nova candidatura para um mesmo estabelecimento.
Entre outras condições, as operações devem:
- Ser iniciadas após a apresentação da candidatura, com exceção da aquisição de terrenos e edifícios e da elaboração de estudos diretamente associados ao projeto;
- Ter uma duração máxima de execução de dois anos.
Candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 01/08/2025, sendo a análise e decisão efetuadas de acordo com as
seguintes fases:
Fase 1: 29/08/2025 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores);
Fase 2: 30/09/2025 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores);
Fase 3: 31/10/2025 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores);
Fase 4: 28/11/2025 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores);
Fase 5: 30/12/2025 (17 horas do fuso horário da Região Autónoma dos Açores).
Para mais informação, consulte https://empresas.azores.gov.pt/medidas/jovem-investidor/
Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoiar a sua candidatura.
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