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22 Mai, 2026

RH Qualificados no Centro

Novo Aviso Centro 2030: Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados
Contratação por Empresas em Territórios Não Classificados como de Baixa Densidade

Foi publicado o aviso de concurso com o código CENTRO2030-2026-14, integrado no Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030). Este aviso destina-se a financiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) por parte de empresas, assumindo-se como uma oportunidade crucial para impulsionar a inovação e o crescimento no tecido empresarial regional.

Objetivos e Prioridades

A finalidade central desta medida é promover o emprego de qualidade e aumentar a proporção de pessoal altamente qualificado nas empresas, de forma a concretizar estratégias de inovação e densificar a colaboração com o Sistema Regional de Inovação. O programa procura apoiar a adaptação das empresas aos desafios da transição digital e climática, promovendo o aumento da intensidade tecnológica e a inserção em cadeias de valor mais internacionalizadas.

Despesas Elegíveis

No âmbito deste aviso, são elegíveis os custos salariais (salário base) inerentes à contratação de recursos humanos com um nível de qualificação igual ou superior a 6, ou seja, licenciados, mestres, doutorados ou pós-doutorados. O salário base obedece a limiares mínimos, fixados em 1.762,31€ para licenciados/mestres e 2.245,48€ para doutorados/pós-doutorados (valores de referência para 2026). Estão também previstos limites máximos financiáveis de 2.462,31€ e 3.827,36€, respetivamente. Além do salário base, consideram-se elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios (Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho), bem como os subsídios de férias e de Natal. Despesas como subsídio de refeição, trabalho extraordinário, indemnizações ou prémios de desempenho não são elegíveis.

Financiamento

O concurso conta com uma dotação orçamental global indicativa de 6.000.000€, assegurada pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+). O financiamento às empresas será atribuído sob a forma de subvenção com base em custos reais, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 50%.

Entidades Beneficiárias

Podem aceder a estes apoios as PME (Micro, Pequenas e Médias Empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que possuam contabilidade organizada. Para o efeito, as empresas devem obter ou atualizar a sua Certificação Eletrónica de PME até ao momento da aprovação da candidatura. Os destinatários destas contratações, como referido, devem ser pessoas detentoras de um grau académico de nível 6 ou superior e com experiência profissional relevante.

Áreas Geográficas

O aviso abrange exclusivamente territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região CENTRO (NUTS II). A elegibilidade para contratação de RH é determinada pela localização do estabelecimento da empresa onde será efetivamente criado o posto de trabalho presencial. A modalidade de teletrabalho pode ser admitida, desde que expressamente prevista no contrato e garantindo que o trabalho em regime presencial predomine face ao tempo em teletrabalho. Contratações para modelos de incubação virtual não são elegíveis.

Período de Candidaturas

A análise e decisão das submissões será feita de forma faseada, de acordo com as seguintes datas limite:

  • Fase 1: 31 de julho de 2026;
  • Fase 2: 30 de setembro de 2026;
  • Fase 3: 21 de dezembro de 2026;
  • Fase 4: 26 de fevereiro de 2027.

À Autoridade de Gestão reserva-se o direito de suspender a receção de candidaturas a qualquer momento caso a dotação orçamental se esgote.

Condições de Atribuição

Existem vários requisitos fundamentais para a aprovação do apoio à contratação de RH. Primeiramente, os contratos de trabalho a celebrar devem assumir obrigatoriamente o regime de tempo inteiro, não sendo admitidas contratações a tempo parcial. As operações terão uma duração máxima de 36 meses. Como condição de admissibilidade, as empresas devem demonstrar o espaço físico onde o colaborador irá desempenhar funções (com fotografias e comprovativos de legitimidade de uso). Importa também destacar que certos setores de atividade não são elegíveis para este apoio, nomeadamente os setores da pesca, agricultura primária, transformação de produtos agrícolas, defesa, lotarias e apostas, e alojamento local.

Contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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