Criação de Emprego Lisboa
O Programa Regional Lisboa 2030 lançou o seu 2º Aviso para Criação de Emprego e Microempreendedorismo, uma iniciativa crucial para dinamizar o mercado de trabalho na Área Metropolitana de Lisboa. Este apoio visa promover o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho estáveis, combatendo a precariedade laboral e as assimetrias territoriais.
Se é uma PME ou uma entidade da economia social e pretende expandir a sua equipa ou iniciar um novo negócio, este aviso pode ser a oportunidade que procura.
Este aviso, com o código LISBOA2030-2025-08, é um concurso para apoio à criação de emprego e microempreendedorismo, em conformidade com o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificação e Inclusão (REDQI). O seu propósito é implementar políticas ativas de emprego, alinhadas com os objetivos de coesão territorial, social e igualdade de oportunidades.
Os principais objetivos desta medida são:
- Reduzir a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral, combatendo desigualdades;
- Combater as assimetrias internas aos territórios, com foco em populações desfavorecidas;
- Melhorar o acesso ao emprego, especialmente para jovens (Garantia para a Juventude), desempregados de longa duração, grupos desfavorecidos e pessoas inativas;
- Promover o emprego por conta própria e a economia social.
O Programa financiador é o Programa Regional Lisboa 2030, com o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) como principal fonte de apoio. A Autoridade de Gestão do LISBOA 2030 é a entidade responsável pela gestão deste apoio.
As candidaturas a este aviso estão abertas num período específico, com abertura a 02 de junho e fecho a 15 de setembro de 2025.
A área geográfica abrangida é a Área Metropolitana de Lisboa (NUTS II). A elegibilidade é aferida pela localização do projeto, ou seja, o local onde os postos de trabalho presenciais serão criados. É crucial que o contrato de trabalho e a inscrição na Segurança Social reflitam a localização elegível.
Empresas Elegíveis
Podem candidatar-se a estes apoios as seguintes entidades:
- Micro, pequenas e médias empresas (PME), na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE da Comissão. Estas empresas devem ter contabilidade organizada e obter ou atualizar a sua Certificação Eletrónica de PME até à submissão da candidatura;
- Entidades da economia social.
Projetos Elegíveis
As ações elegíveis no âmbito deste aviso são:
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, por conta de outrem, associados à criação de novas empresas ou à expansão de empresas existentes;
- Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
Condições e limites importantes para os projetos:
- O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego, significando que o número total de trabalhadores empregados no final da operação deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados, comparado com a média dos 12 meses anteriores à candidatura;
- O financiamento está limitado à criação de 4 postos de trabalho por projeto;
- Os contratos de trabalho apoiados devem ser celebrados após a submissão da candidatura;
- Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tido vínculo de trabalho com a entidade beneficiária ou suas associadas;
- Não são elegíveis postos de trabalho que correspondam a membros dos órgãos de direção, dirigentes, administradores ou cooperadores da entidade beneficiária;
- Não é elegível qualquer modalidade de prestação de serviço em regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras), nem de incubação virtual.
A duração máxima das operações é de 24 meses, com a data de início a corresponder à data de celebração do primeiro contrato de trabalho elegível. A execução da operação deve iniciar-se no prazo máximo de 90 dias úteis após a data de início prevista na decisão de aprovação.
Montantes e Condições
A dotação indicativa disponível para este aviso é de €3.100.000,00 do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), com uma taxa máxima de cofinanciamento de 40%.
Este apoio enquadra-se nos Auxílios de Minimis, o que significa que o montante total de auxílio de minimis concedido a uma empresa única não pode exceder €300.000,00 durante um período de três anos.
A metodologia de financiamento é baseada em custos simplificados:
- O apoio é feito na modalidade de taxa fixa de 40% dos custos elegíveis diretos com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis da operação;
- Isto significa que, para o valor total do apoio, calcula-se o custo elegível direto com pessoal e, sobre esse valor, acresce-se 40% para os restantes custos.
Custos elegíveis diretos com pessoal:
- Salário base de contratos de trabalho sem termo e a tempo inteiro;
- Encargos sociais obrigatórios (despesas com Segurança Social) a cargo da entidade empregadora, na proporção do apoio base elegível;
- Subsídios de férias e de Natal, na proporção do apoio base elegível.
Existem limites máximos de financiamento para o salário base:
- Em territórios de média e alta taxa de desemprego: até 90% do salário base, limitado a 3 vezes o Indexante de Apoio Social (IAS) por mês;
- Em territórios de baixa taxa de desemprego: até 90% do salário base, limitado a 2 vezes o IAS por mês.
Os beneficiários têm a obrigação de manter os postos de trabalho apoiados durante um ano a partir da data de conclusão da operação e na localização aprovada. Em caso de saída de um trabalhador, este deve ser substituído por outro elegível no prazo máximo de 90 dias úteis.
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