EDL Economia Azul
Foi publicado Aviso para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa MAR 2030, com o código MAR2030-2025-25. Este aviso, sob a natureza de concurso, visa apoiar operações que se enquadrem na Estratégia de Desenvolvimento Local (EDL) deste Grupo de Ação Local, com foco na Economia Azul e/ou nas comunidades piscatórias e aquícolas, nos Concelhos de Cascais, Mafra e Sintra.
Este apoio é gerido pelo GAL Costeiro A2S/A2S Associação para o Desenvolvimento Sustentável da Região Saloia, em articulação com a Autoridade de Gestão do MAR 2030.
O objetivo primordial do aviso é dar resposta aos Objetivos Estratégicos definidos na Estratégia de Desenvolvimento Local do GAL Costeiro A2S. O aviso enquadra-se na Prioridade 3 do Programa MAR 2030: “Promoção do desenvolvimento de uma economia azul sustentável nas regiões costeiras, insulares e interiores e fomento do desenvolvimento das comunidades piscatórias e de aquicultura”. O objetivo específico é o desenvolvimento sustentável das comunidades piscatórias (FSO3.1).
Os objetivos estratégicos da EDL do GAL A2S Costeiro para os quais as operações devem contribuir são:
- Dinamizar a economia local das zonas costeiras.
Este inclui objetivos operacionais como apoiar empresas locais na área da Economia Azul, criar e revitalizar infraestruturas de interesse coletivo, incentivar a Economia Circular e Transição Energética, aumentar o nível de emprego, e criar valor acrescentado nos produtos locais.
- Melhorar a qualidade de vida das populações das zonas costeiras.
Isto passa por dar maior visibilidade e promover a utilização sustentável do património (natural, material e imaterial) e promover a coesão social.
- Incrementar o conhecimento sobre o Oceano e a Orla Costeira.
Através do incentivo à Investigação Científica e Inovação & Desenvolvimento, e do aumento da literacia, ensino e formação profissional.
As candidaturas estão abertas desde o dia 4 de junho de 2025, às 18:00h, e podem ser submetidas até ao dia 19 de dezembro de 2025, às 18:00h.
Ações Elegíveis
No âmbito deste aviso, podem ser apoiadas operações enquadradas na EDL do GAL Costeiro A2S, desde que relacionadas com a Economia Azul e/ou com as comunidades piscatórias e aquícolas. As tipologias de ações abrangidas incluem:
- Empreendedorismo, emprego e desenvolvimento económico;
- Sustentabilidade ambiental e ação climática (sistemas de energia renovável, descarbonização, eficiência energética e economia circular);
- Inovação e conhecimento científico e tecnológico (material e imaterial);
- Parcerias, cooperação e redes colaborativas;
- Desenvolvimento sócio cultural e inclusão social;
- Capacitação de atores: sensibilização, qualificação, educação, formação profissional;
- Preservação, valorização e dinamização do património;
- Desenvolvimento e valorização dos produtos e recursos endógenos e infraestruturas locais.
Entidades Beneficiárias
Podem candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, do setor público, cooperativo, social ou privado, com ou sem fins lucrativos. No caso de empresas, apenas são elegíveis as que possuírem o certificado de micro ou pequena empresa, emitido pelo IAPMEI.
A área geográfica abrangida por este aviso inclui freguesias dos concelhos de Cascais (União de Freguesias de Cascais e Estoril e União de Freguesias de Carcavelos e Parede), Mafra (Freguesias da Carvoeira, Encarnação, Ericeira e Stº Isidoro) e Sintra (União de Freguesias de S. João das Lampas e Terrugem e Freguesia de Colares).
Custos Elegíveis
São elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a atividade apoiada, conforme as EDLs aprovadas. Exemplos de custos elegíveis incluem:
- Construção, modernização ou adaptação de edifícios, instalações e infraestruturas.
- Intervenções de recuperação de habitats e de reposição das condições naturais em ambiente marinho ou interior.
- Aquisição ou adaptação de máquinas e equipamentos, incluindo informáticos.
- Equipamentos de produção e distribuição de energia para autoconsumo a partir de fontes renováveis.
- Aquisição ou adaptação de embarcações que incentivem o uso de energias renováveis ou para utilização turística.
- Aluguer de embarcações para ações de formação ou recolha de dados.
- Aquisição de equipamentos para desportos náuticos.
- Aquisição de veículos aprovados para transporte refrigerado de produtos da pesca/aquicultura ou veículos comerciais ligeiros de emissões nulas com contentores isotérmicos.
- Aquisição de equipamentos de movimentação interna e veículos de apoio ao socorro náufrago (exceto ligeiros de passageiros).
- Aplicam-se regras gerais de elegibilidade de despesas conforme a legislação europeia e nacional em vigor.
Incentivos e Taxas de Cofinanciamento
A dotação indicativa disponível para este aviso é de 78.709,13 € provenientes do FEAMPA. A taxa máxima de cofinanciamento é de 70%.
A taxa de apoio público no financiamento das operações é, por norma, de 50% das despesas elegíveis. Contudo, pode ir até 100% em certas situações:
- 60% em operações realizadas por organizações de pescadores ou outros beneficiários coletivos;
- 75% em operações que facilitem a comercialização de capturas indesejadas ou executadas por organizações de produtores/associações;
- 100% em operações relacionadas com a pequena pesca costeira, em que o beneficiário seja um organismo público, ou que sejam de interesse coletivo, tenham um beneficiário coletivo ou características inovadoras e assegurem acesso público aos resultados. Se uma operação se enquadrar em mais do que uma destas alíneas, aplica-se a taxa máxima de apoio mais elevada.
Para efeitos de controlo dos Auxílios de Estado de minimis, o apoio público a uma única empresa não pode exceder 300.000€ durante um período de três anos. O conceito de “empresa única” é definido no Regulamento (UE) nº 2023/2831.
As formas de apoio são a subvenção com base em custos reais. Os pagamentos podem ser feitos a título de adiantamento (10% contra contragarantia ou 50% contra fatura), reembolsos de despesa e pagamento do saldo final.
Prepare o seu investimento e contacte-nos. Saiba mais acerca do nossos serviços e dos incentivos no nosso website.
Adicione um comentário