Norte: Criação de Emprego
Novos Apoios à Criação de Emprego e Microempreendedorismo
Emprego e Microempreendedorismo no Norte de Portugal
Se procura expandir a sua empresa ou entidade da economia social na região Norte, o programa NORTE 2030 lançou três novos avisos dedicados ao apoio à criação de emprego e microempreendedorismo. Estes apoios visam fomentar o tecido socioeconómico local, incentivando as organizações a criar novos postos de trabalho sustentáveis, havendo diversas regras e prioridades detalhadas de cada aviso, aplicáveis às Comunidades Intermunicipais do Ave, Cávado e Terras de Trás-os-Montes.
Aviso NORTE2030-2026-14: CIM Ave
Este aviso destina-se ao apoio a operações de microempreendedorismo de base local e à criação de emprego através da expansão de atividades na Comunidade Intermunicipal (CIM) do Ave.
Objetivos e Prioridades
A medida visa promover o empreendedorismo e a criação de emprego, implementando políticas ativas que reduzam a segmentação do mercado de trabalho e a precariedade laboral. Procura ainda combater as assimetrias territoriais, com especial incidência em zonas de baixa densidade e junto de populações desfavorecidas.
Despesas Elegíveis
O financiamento recai sobre a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de micro e pequenas empresas ou a entidades da economia social. O cálculo do montante elegível adota Opções de Custos Simplificados (OCS), contabilizando-se como 140% dos Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP).
Financiamento
O fundo associado é o FSE+, revestindo a forma de subvenção não reembolsável, com uma dotação indicativa de 2.000.000€. O apoio efetivo corresponde a 75% ou 65% do montante OCS, exigindo aos beneficiários uma contrapartida privada de 25% (em territórios de baixa densidade) ou 35% (noutros territórios).
Entidades Beneficiárias
Estão aptas a concorrer micro e pequenas empresas (que detenham a sua Informação Empresarial Simplificada de 2025) e entidades da economia social, como associações e cooperativas (com relatório e contas de 2025 aprovados).
Áreas Geográficas
Os estabelecimentos e a localização da intervenção devem circunscrever-se à região NUTS III Ave.
Período de Candidaturas
O período de candidaturas decorrerá até ao dia 16 de outubro de 2026.
Condições de Atribuição
A empresa candidata deve comprovar viabilidade mediante um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 10% (empresas) ou 0% (entidades da economia social) no ano pré-projeto. Deve-se garantir a criação líquida de emprego e a manutenção dos postos de trabalho por um período mínimo de 3 meses após a conclusão da operação (que tem a duração máxima de 36 meses).
Aviso NORTE2030-2026-15: CIM Cávado
Aviso referente ao apoio a operações de criação de emprego e microempreendedorismo (IT) localizadas na área da Comunidade Intermunicipal do Cávado.
Objetivos e Prioridades
Constitui uma medida de política ativa de emprego desenhada para promover o desenvolvimento local, bem como fomentar a coesão social e a equidade e combater as desigualdades do mercado de trabalho nos territórios desta CIM.
Despesas Elegíveis
São abrangidas ações de criação de postos de trabalho associadas à expansão de entidades, obrigatoriamente sem termo e a tempo inteiro. As despesas elegíveis baseiam-se na regra de OCS equivalente a 140% dos custos diretos elegíveis com o pessoal a contratar.
Financiamento
O concurso é financiado como subvenção não reembolsável pelo FSE+, com dotação indicativa estipulada em 1.112.964,29€. À semelhança da CIM Ave, as organizações terão de suportar 25% do investimento em espaços de baixa densidade, ou 35% nos restantes territórios, obtendo taxas de apoio a fundo perdido na ordem dos 75% ou 65%, respetivamente.
Entidades Beneficiárias
Dirigido a PME na aceção de micro e pequena empresa com pelo menos um ano de IES com atividade económica declarada, e a entidades integradas na economia social, como IPSS, fundações ou misericórdias.
Áreas Geográficas
Elegibilidade restrita a investimentos sediados em municípios da NUTS III Cávado.
Período de Candidaturas
O período de candidaturas decorrerá até ao dia 30 de setembro de 2026.
Condições de Atribuição
A operação não poderá ultrapassar os 36 meses e a admissão exclui formas de trabalho estritamente não presencial (como o teletrabalho total) ou negócios de incubação virtual. Os beneficiários assinam o compromisso de manter ativas todas as contratações aprovadas até ao fecho do 3.º mês consecutivo após o término do projeto.
Aviso NORTE2030-2026-16: CIM Terras de Trás-os-Montes
Trata-se do aviso de concurso direcionado para a dinamização e apoio ao microempreendedorismo de base local por via de apoios ao emprego na Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes.
Objetivos e Prioridades
Prossecução de políticas para ativar cidadãos inativos, jovens e desempregados de longa duração, gerando impacto duradouro num território tipicamente desafiado por níveis mais exigentes de quebra demográfica e de baixa densidade.
Despesas Elegíveis
Foca-se em compensar o custo direto e indireto com novos trabalhadores através de contratos de trabalho contínuos (sem termo e a tempo inteiro). O cálculo processa-se atribuindo 140% de OCS em cima dos encargos diretos com os novos profissionais.
Financiamento
O valor indicativo atribuído é de 935.720,74€, também sob a forma de subvenção não reembolsável via FSE+. A grande particularidade face a outras CIM é que, dada a natureza do território, o apoio assegura 75% da OCS, exigindo dos promotores de toda a CIM uma contrapartida privada fixa de apenas 25%.
Entidades Beneficiárias
Partilhado pelas micro/pequenas empresas e pelas diversas formas jurídicas que constituem as Entidades da Economia Social, desde que com histórico de atividade no ano pré-projeto de 2025.
Áreas Geográficas
Os projetos ou estabelecimentos criadores do posto de trabalho presencial devem verificar domiciliação efetiva na região NUTS III Terras de Trás-os-Montes.
Período de Candidaturas
O período de candidaturas decorrerá até ao dia 30 de setembro de 2026.
Condições de Atribuição
O período temporal máximo por operação é de 36 meses. É imprescindível comprovar uma autonomia financeira prévia equilibrada, assegurar a total manutenção dos contratados nos três meses pós-término, bem como verificar que o projeto consubstancia uma efetiva criação líquida de emprego no seio da empresa beneficiária face a períodos transatos.
Contacte-nos para apoio à sua candidatura.
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