Guia PER Empresas: (FAQ)Perguntas Frequentes
O PER foi criado para apoiar as empresas com problemas económicos e dificuldades em cumprir com os pagamentos das suas dívidas. Através do PER é possível recuperar a sua empresa e negociar a dívida com os respetivos credores permitindo desta forma, a revitalização económica e a continuação da atividade da empresa.
O presente artigo visa esclarecer as suas principais questões e dúvidas acerca do PER
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PER para empresas: Questões frequentes 2023
Leia em baixo as respostas a algumas das questões mais frequentes acerca do processo do PER.
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Posso recorrer ao PER?
Poderá recorrer do PER caso a sua empresa se encontre com dificuldades económicas ou em estado de insolvência iminente.
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Como sei se a empresa se encontra em situação económica difícil?
Para efeitos no PER considera-se que as empresas estão em situação económica difícil quando estão em dificuldades pontuais para cumprir com as suas obrigações, por carência de liquidez ou por não conseguirem obter crédito junto da banca.
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Quando é que uma empresa se encontra em situação de insolvência iminente?
Caso verifique que dificilmente conseguirá continuar a cumprir com as suas obrigações, poderá se encontrar numa situação de insolvência iminente.
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Se a minha empresa já estiver em incumprimento generalizado das suas obrigações poderá ainda recorrer ao PER?
Não. Caso esteja em incumprimento generalizado estará já numa situação de insolvência, não sendo possível recorrer ao PER.
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Caso a minha empresa se encontre em situação económica difícil mas ainda não se encontre em situação de insolvência iminente devo esperar para recorrer ao PER?
Não! Deve atuar no imediato caso já se encontre numa situação económica difícil. Recorra a ajuda especializada e dê início ao PER de forma a negociar a dívida com os seus credores e a salvar a sua empresa. É importante que inicie o processo antes que seja tarde de mais!
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Como posso iniciar o PER?
Primeiramente, sugerimos que recorra a uma empresa de consultoria especializada em Reestruturação Financeira, como por exemplo a Mercal, de forma a proceder à elaboração de um Plano de Recuperação da Empresa, com a finalidade de estabelecer negociações com os respetivos credores e a concluir com estes acordo nas melhores condições possíveis conducente à sua revitalização e viabilização económica.
O PER dará início através de uma declaração escrita com a intenção da sua empresa em iniciar processo negocial das suas dívidas através de um plano de recuperação de empresa.
Seguidamente, deverá apresentar a respetiva declaração e documentação solicitada ao juiz do tribunal competente de forma a iniciar o processo de recuperação.
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O que faz o juiz logo que recebe a comunicação de que pretende iniciar negociações com os respetivos credores?
Assim que receber a comunicação, o juiz deverá de imediato por despacho nomear um administrador judicial provisório.
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Quais os efeitos decorrentes da instauração de um PER?
Instaurado o PER, são suspensas todas as ações de cobrança de dívidas enquanto estiver a decorrer o processo negocial. As ações serão extintas após aprovação do plano de recuperação.
Todos os processos de insolvência que tenham sido requeridos contra a sua empresa serão suspensos com o início do PER, apenas se não tiver já ocorrida a declaração de sentença. Esses processos serão também extintos após aprovação do plano de recuperação.
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Quais as funções do administrador judicial no PER?
O Administrador judicial tem um papel muito importante no processo do PER. É responsável por participar e mediar todo o processo negocial, garantido também que não ocorram comportamentos dos intervenientes que possa ser prejudiciais ao processo..
- Como se processam as negociações?
No processo negocial deverá facultar toda a informação importante aos credores e ao administrador judicial, de forma a que as negociações possam decorrer de forma transparente e sem percalços.
As negociações decorrem nos termos acordados entre as partes intervenientes, ou caso não haja acordo, o processo decorrerá de acordo com as regras definidas pelo administrador judicial. Nas negociações poderão participar peritos que cada interveniente queira contratar para apoiar no processo com vista a aprovação do plano de recuperação da empresa.
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O que acontece quando os devedores e credores cheguem a acordo para aprovação do plano de recuperação?
Após aprovação do plano de recuperação com unanimidades dos votos dos intervenientes, o processo seguirá para homologação por parte do Juiz. Após homologação, o plano de recuperação terá efeitos imediatos dando início ao processo de revitalização da empresa devedora.
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Quando se considera aprovado o plano de recuperação?
Entende-se como aprovação com unanimidades, quando o plano de recuperação receber como votos favoráveis no mínimo dois terços da totalidade dos votos emitidos, e pelo menos 50% dos votos referentes a créditos não subordinados.
A votação é efetuada através comunicação remetida ao administrador judicial. Os votos serão abertos pelo administrador judicial em conjunto com o devedor.
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Aprovado o plano de recuperação, o mesmo vincula os credores não participaram nas negociações?
Sim. Aprovado o plano de recuperação, o mesmo vincula os credores, mesmo que não hajam participado nas negociações.
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Quais as consequências, caso não seja alcançado acordo entre o devedor e os credores?
Caso não seja possível alcançar acordo o processo será encerrado com a extinção de todos os seus efeitos, no caso de empresas que não estão em situação de insolvência.
Caso a sua empresa se encontre em situação de insolvência, o juiz irá declarar a insolvência da empresa após ouvir a opinião de todos os intervenientes no processo.
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O PER pode ser utilizado como forma de homologação de acordos extrajudiciais de revitalização de devedor?
Sim. Poderão ser homologados acordos efetuados a nível extrajudicial para a empresa.
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