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IFIC Ecossistema Deep Tech
23 Out, 2025

IFIC Ecossistema Deep Tech

Aviso “Ecossistema Deep Tech” – IFIC – PRR

Para Inovar e Modernizar a Base Tecnológica da sua Empresa

Apresentamos o lançamento do Aviso N.º 04/C05-i14.01/2025, mais concretamente a Linha Ecossistema “Deep Tech” – Tech Foundry Portugal – Deep Tech Edition. Este Aviso enquadra-se no Investimento C05-i14.01: “Inovação Empresarial”, e visa apoiar a próxima geração de start-ups de base científica e tecnológica em Portugal.

Este instrumento nacional concretiza o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/241, visando mitigar os impactos da COVID-19 e garantir a transição verde e digital da economia europeia. No contexto do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial tem como foco o reforço da competitividade e resiliência da economia portuguesa através da promoção da inovação e da valorização do conhecimento científico e tecnológico.

O regime de incentivos em causa, regulamentado pela Portaria n.º 286/2025/1, de 14 de agosto, é o “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade” (IFIC), que será executado pelo Banco Português de Fomento (BPF) através do Fundo de Capitalização e Resiliência (FdCR).

Objetivos e Prioridades

O principal objetivo deste Aviso de Abertura de Concurso (AAC) é apoiar start-ups de base científica e tecnológica no desenvolvimento e validação de inovações Deep Tech.

As inovações Deep Tech distinguem-se pelo seu potencial transformador e estão enraizadas em ciência, tecnologia e engenharia de fronteira, caracterizando-se por ciclos de I&D longos, elevada intensidade de capital e obstáculos regulatórios significativos.

O apoio é concretizado através de um programa de investimento em instrumentos de capital ou quase capital, sempre em regime de coinvestimento com privados. O programa também oferece a possibilidade de acesso a um programa nacional de aceleração, que está a ser elaborado pela Startup Portugal, focado na validação e preparação para a industrialização de tecnologias emergentes. Este programa visa estimular a transição das start-ups para níveis de TRL superiores, preparando-as para o desenvolvimento de protótipos funcionais, validação de mercado e captação de investimento.

Para serem consideradas, as tecnologias devem:

  • Ter prova de conceito validada (TRL ≥ 4) e deter propriedade intelectual protegida ou em processo formal de proteção (incluindo patentes, software registado ou know-how técnico-científico confidencial);
  • Comprovar uma ligação efetiva ao Sistema Científico e Tecnológico Nacional (por origem institucional, cofundação ou valorização de resultados de I&D).

Os domínios tecnológicos estratégicos visados incluem:

  • Biotecnologia e ciências da vida;
  • Nanotecnologia e materiais avançados;
  • Tecnologias limpas e climáticas avançadas (produção, rede e armazenamento);
  • Tecnologias digitais avançadas (IA de próxima geração, semicondutores, comunicações avançadas e robótica);
  • Mobilidade avançada e sustentável (aeronáutica, espaço, defesa e sistemas autónomos).

 

Ações Elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações inseridas em qualquer atividade económica, desde que cumpram as restrições setoriais previstas nos enquadramentos europeus em matéria de auxílios de Estado.

O BPF pode investir através dos seguintes instrumentos financeiros, que devem ser detalhados na proposta:

  • Instrumentos de capital, como ações ordinárias ou preferenciais, não podendo, contudo, tomar participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto no investimento inicial;
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis ou outros instrumentos híbridos, como empréstimos participativos.

As despesas elegíveis e não elegíveis são as previstas, respetivamente, nos artigos 30.º e 31.º do Regulamento do IFIC (Portaria n.º 286/2025/1).

De notar que os projetos têm de cumprir o princípio do “não prejudicar significativamente” (DNSH). Estão excluídas atividades relacionadas com combustíveis fósseis (com exceções muito específicas), aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico (também com exceções para aumento de eficiência energética ou reconversão para reciclagem).

Financiamento

O programa “Tech Foundry Portugal – Deep Tech Edition” oferece um financiamento de até €750.000.

Este montante é disponibilizado através de instrumentos de capital ou quase capital, em regime de coinvestimento com investidores privados. É obrigatório um limiar mínimo de 30% de coinvestimento privado.

A dotação total do PRR alocada a este Aviso é de €15.000.000, podendo ser reforçada se houver disponibilidade no âmbito do PRR.

Entidades Beneficiárias

Os beneficiários dos apoios são as entidades que se enquadrem na definição de start-up constante da Lei n.º 21/2023, de 25 de maio.

Os critérios de elegibilidade essenciais dos beneficiários finais incluem:

  • Estar legalmente constituído e registado, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Dispor, ou obter até à assinatura do contrato, o reconhecimento do estatuto de start-up (Lei n.º 21/2023);
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Não se enquadrar no conceito de empresa em dificuldade;
  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II do Continente.

 

Áreas Geográficas

O presente Aviso tem como âmbito de aplicação as regiões NUTS II de Portugal Continental. A localização da operação é definida pela região, ou regiões, onde o investimento será realizado.

Período de Candidaturas

A receção de candidaturas decorre em duas fases:

  • Fase I: De 22 de outubro até às 23h59 do dia 21 de novembro de 2025;
  • Fase II: Das 09h00 de 5 de janeiro de 2026 até às 17h59 do dia 4 de fevereiro de 2026. Esta segunda fase só ocorrerá caso se preveja que a dotação orçamental não seja esgotada pelas candidaturas da Fase I.

É importante notar que os prazos podem ser prorrogados ou suspensos a qualquer momento, mediante comunicação prévia a publicar.

Condições de Atribuição

As condições para a atribuição do financiamento incluem:

  • Financiamento de até €750.000 através de instrumentos de capital ou quase capital, em regime de coinvestimento com privados;
  • O financiamento deve ser realizado até 30 de junho de 2026, podendo este prazo ser prorrogado por decisão do FdCR;
  • A taxa de participação privada global deve atingir, no mínimo, 30% do financiamento de risco.

A Agência Nacional de Inovação (ANI) assegurará a validação técnico-científica do enquadramento das start-ups na tipologia Deep Tech, sendo esta validação uma condição obrigatória para a seleção.

As candidaturas serão objeto de avaliação de mérito pelo BPF, ordenadas por ordem decrescente de pontuação. Consideram-se elegíveis os projetos que obtenham uma pontuação final de mérito superior a 3,00, cuja matriz de pontuação assenta em três critérios, capacidade financeira e de investimento do coinvestidor (AUM), que avalia a solidez e credibilidade do coinvestidor, escalabilidade do investimento (MOIC potencial), que mede o potencial de valorização e retorno económico, e taxa de coinvestimento privado, que reforça o alinhamento com o mercado.

Em caso de pontuação igual, será utilizado como critério de desempate a data de submissão da candidatura, beneficiando as candidaturas submetidas primeiro.

Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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