IFIC Linha IA nas PME
Aviso “IA nas PME” – IFIC – PRR
O Passo para Digitalizar o seu Negócio
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi lançado um novo e decisivo concurso para as empresas portuguesas, a Linha “IA nas PME”. Inserida na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, esta iniciativa visa reforçar a competitividade e acelerar a transição digital do tecido empresarial. Gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), o “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade” (IFIC) abre portas para que as Pequenas e Médias Empresas possam adotar tecnologias emergentes, como a Inteligência Artificial, e modernizar a sua operação.
Objetivos e Prioridades
O objetivo central desta linha de apoio é muito claro, incentivar a adoção de soluções de inteligência artificial por micro, pequenas e médias empresas. A prioridade é apoiar projetos de investimento que demonstrem a integração de soluções de IA com vista a otimizar processos internos, aumentar a eficiência operacional e melhorar a interação digital com clientes e parceiros.
Ações Elegíveis
Para serem elegíveis, os projetos devem integrar soluções de Inteligência Artificial que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes domínios de ação:
Soluções de IA para Produtividade: Foco em ferramentas prontas a usar que aumentem a produtividade dos trabalhadores. Exemplos incluem a subscrição de ferramentas como Copilot ou Gemini, assistentes virtuais para gestão de tarefas ou sistemas de análise automática de documentos.
Soluções de IA Aplicada ao Negócio: Ferramentas que melhoram a interação com o mercado ou otimizam processos internos. Exemplos incluem a implementação de chatbots para atendimento ao cliente, sistemas de recomendação de produtos, ferramentas de previsão de vendas ou de otimização de inventário com recurso a IA.
Os projetos devem ter um investimento elegível mínimo de 5.000 euros.
Financiamento
Este aviso tem uma dotação total de 100 milhões de euros. As condições de financiamento são bastante atrativas:
- Natureza do Apoio: O financiamento é não reembolsável;
- Taxa de Financiamento: É atribuída uma taxa única de 75% sobre as despesas elegíveis do projeto;
- Limite do Apoio: O apoio está limitado a 300 mil euros por empresa única, em conformidade com o regulamento de minimis.
As despesas elegíveis incluem a aquisição de equipamentos e software (incluindo subscrições), a contratação de até dois técnicos dedicados ao projeto (com um limite de 80 mil euros por posto de trabalho), serviços de consultoria e formação, entre outras.
Entidades Beneficiárias
Este concurso destina-se exclusivamente a micro, pequenas e médias empresas (PME), independentemente da sua forma jurídica. Para se candidatarem, as empresas devem cumprir um conjunto de critérios, como estarem legalmente constituídas, terem a situação fiscal e contributiva regularizada e não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade.
Áreas Geográficas
O aviso abrange todo o território de Portugal Continental, compreendendo todas as suas regiões NUTS II. A localização do projeto corresponde à região (ou regiões) onde o investimento será efetivamente realizado.
É importante notar que a segunda fase só abrirá se a dotação orçamental não for esgotada durante a primeira fase. Cada empresa pode apresentar apenas uma candidatura.
Período de Candidaturas
A receção de candidaturas no âmbito deste Aviso irá decorrer em duas fases:
- Fase I: Inicia-se a 30 de setembro e termina às 17h59 do dia 31 de outubro de 2025;
- Fase II: Começa às 18h00 de 31 de outubro e vai até às 17h59 do dia 28 de novembro de 2025.
É importante notar que a Fase II só acontecerá caso se preveja que as candidaturas da Fase I não esgotem a dotação orçamental disponível para este aviso.
Condições de Atribuição
A atribuição do financiamento está sujeita a um processo rigoroso de análise e seleção, que segue vários passos:
- Análise e Parecer: A Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) avalia as candidaturas e emite um parecer;
- Verificação BPF: O Banco Português de Fomento analisa o cumprimento de requisitos legais, regulatórios e da sua política de admissão de clientes;
- Decisão Final: A decisão final sobre a concessão do financiamento é proferida pelo BPF.
A seleção é baseada numa avaliação de mérito do projeto (MP), calculada com base em dois critérios com igual ponderação (50% cada):
- Critério A: Qualidade e relevância do projeto;
- Critério B: Impacto do projeto na competitividade da empresa.
Para serem selecionados, os projetos devem obter uma pontuação final igual ou superior a 3,00 (numa escala de 1 a 5). Em caso de empate, a data de submissão da candidatura servirá como critério de desempate. A formalização do apoio é feita através da assinatura de um Termo de Aceitação.
Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoio à sua candidatura.
Adicione um comentário