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IFIC Linha Reindustrializar
02 Out, 2025

IFIC Linha Reindustrializar

Aviso “Reindustrializar” – IFIC – PRR

Oportunidade para a Inovação Empresarial

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi lançado um novo e significativo concurso para as empresas portuguesas, designado Linha “Reindustrializar“. Este instrumento, enquadrado na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, visa mitigar os impactos da crise recente e, simultaneamente, acelerar a transição verde e digital da economia. Gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF), o “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade” (IFIC) tem como objetivo principal apoiar projetos empresariais inovadores, qualificando o tecido económico nacional.

Objetivos e Prioridades

O objetivo central deste aviso é apoiar projetos de investimento que promovam a reindustrialização da economia nacional. Serão elegíveis propostas de empresas que visem realizar investimentos em duas áreas fundamentais: inovação produtiva e/ou Investigação e Desenvolvimento (I&D).

O foco está em projetos que resultem na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e que promovam a ligação entre o tecido empresarial e a ciência. Em suma, pretende-se reforçar a competitividade, a resiliência e a modernização da base industrial portuguesa.

Ações Elegíveis

As candidaturas devem enquadrar-se numa das seguintes tipologias de projetos:

1. Projetos de Inovação Produtiva: Destinam-se a operações de investimento inovador e podem assumir as seguintes formas:

  • Criação de um novo estabelecimento ou a diversificação da atividade de um estabelecimento existente para um novo setor;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, com um crescimento mínimo de 20% na capacidade produtiva;
  • Diversificação da produção para produtos que a empresa não fabricava anteriormente, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados;
  • Alteração fundamental do processo global de produção num estabelecimento já existente. No caso de grandes empresas, os custos elegíveis devem ser superiores à amortização dos ativos a modernizar nos últimos três anos.

2. Projetos de Investigação e Desenvolvimento (I&D): Visam a criação de novos produtos e serviços ou melhorias significativas nos atuais. São elegíveis:

  • Projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental;
  • Criação ou aumento de equipas permanentes de I&D na empresa.

A candidatura deve descrever detalhadamente as atividades de inovação (de produto, processo, marketing ou organizacional) associadas ao projeto. A não conformidade com estas tipologias resultará na não aprovação da candidatura.

Financiamento

O aviso conta com uma dotação total de 150 milhões de euros. O financiamento atribuído varia consoante a natureza do investimento, a dimensão da empresa e a localização geográfica do projeto.

Investimento Produtivo: O apoio é não reembolsável, com taxas que podem ir de 0% a 40%. Por exemplo, uma grande empresa no Norte ou Centro pode obter 30% de apoio, enquanto na região de Lisboa a taxa é de 0%. Já uma PME em territórios de baixa densidade, como a Beira Interior ou o Alto Alentejo, pode beneficiar de taxas de 40%.

Investigação e Desenvolvimento (I&D): A taxa de apoio pode atingir um limite máximo de 80%. A taxa base é de 50% para investigação industrial e 25% para desenvolvimento experimental, podendo ser aumentada através de majorações.

Financiamento Complementar: As empresas podem ainda aceder a um financiamento reembolsável a 100%, através de linhas de crédito garantidas pelo BPF, para cobrir despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio.

Os projetos devem ter um investimento mínimo de 500 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão ou forma jurídica, desde que estejam legalmente constituídas e registadas em Portugal Continental. No entanto, existe uma restrição geográfica importante: nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve, apenas as candidaturas de PME são elegíveis.

Os beneficiários devem cumprir vários critérios, como ter a situação tributária e contributiva regularizada, dispor de contabilidade organizada e não se enquadrarem no conceito de empresa em dificuldade.

Áreas Geográficas

A área geográfica de aplicação do Aviso abrange as regiões NUTS II de Portugal Continental.

No entanto, existe uma condição específica para duas dessas regiões:

  • As candidaturas de Pequenas e Médias Empresas (PME) são elegíveis em todas as regiões NUTS II do continente;
  • Nas regiões NUTS II de Grande Lisboa e Algarve, apenas as candidaturas de PME são elegíveis. As grandes empresas só podem candidatar-se nestas duas regiões se o investimento se destinar a uma nova atividade económica.

 

Período de Candidaturas

A submissão de candidaturas está organizada em duas fases:

  • Fase I: De 30 de setembro de 2025 até às 17h59 do dia 14 de novembro de 2025;
  • Fase II: Das 18h00 de 14 de novembro de 2025 até às 17h59 de 29 de dezembro de 2025.

A segunda fase apenas abrirá se a dotação do concurso não for esgotada na primeira fase. Cada beneficiário pode apresentar apenas uma candidatura.

Condições de Atribuição

A atribuição do financiamento está sujeita a um processo rigoroso de análise e seleção. As candidaturas são avaliadas com base no seu mérito, segundo três critérios principais:

  • Qualidade e relevância do projeto (ponderação de 30%);
  • Impacto na competitividade da empresa (ponderação de 35%);
  • Contributo para a economia nacional (ponderação de 35%).

Para serem selecionados, os projetos devem obter uma pontuação final igual ou superior a 3 (numa escala de 1 a 5). Em caso de empate, a data de submissão da candidatura servirá como critério de desempate. Adicionalmente, os projetos devem cumprir o princípio de “não prejudicar significativamente” o ambiente (DNSH) e respeitar todas as normas aplicáveis em matéria social, laboral e de combate à corrupção.

Após a aprovação, a concessão do apoio é formalizada com a assinatura de um Termo de Aceitação.

Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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