Incentivos para o Alentejo
Este sistema de incentivos visa apoiar investimentos de pequena dimensão, que contribuam para a expansão das empresas, a manutenção do emprego e a fixação de população. Tendo a primeira fase para a apresentação de candidaturas fechado dia 30 de março, a segunda fechará a 31 de julho de 2025, com a terceira a encerrar dia 2 de dezembro do mesmo ano.
As ações abrangidas por este sistema de incentivos englobam a criação de micro e pequena empresas, com estratégias de investimento em empresas com menos de 3 anos de atividade e pelo menos uma declaração IES submetida à data de submissão da candidatura, e a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 3 anos de atividade à data de submissão da candidatura, através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.
As áreas geográficas abrangidas correspondem à região NUTS II do Alentejo, com a localização a corresponder à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Entidades Beneficiárias
As micro e pequenas empresas a candidatar-se ao presente sistema de incentivos, deverão estar enquadradas nas seguintes atividades (CAE):
- Divisões 45 – Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos, com exceção do grupo 451;
- Divisão 46 – Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção da classe 4612;
- Divisão 47 – Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção: dos grupos 473, 478 e 479 (desde que enquadradas nos domínios transversais da “Digitação da Economia” OU “Circularidade da Economia);
- Divisões 10 a 33 – Indústrias Transformadoras (C);
- Divisões 55 e 56 – Alojamento, restauração e similares.
Condições de Elegibilidade
À data de apresentação da candidatura e até à data da conclusão da operação, os promotores devem cumprir requisitos como:
- Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem;
- Deter estatuto de micro e pequena empresa – possuir Certificado PME;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a AT e SS;
- Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
- Não ter salários em atraso aos seus trabalhadores;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social;
- Apresentar um volume de negócios internacional (exportações) não superior a 5% do volume de negócios total da empresa, ou a 1 milhão de euros, no ano económico de referência;
- Apresentar uma Autonomia financeira (Capital Próprio/Ativo) no ano pré-projeto não inferior a 15%;
- Não ser uma empresa em dificuldade.
Por sua vez, o projeto também deverá cumprir fatores como os seguintes:
- Ter início apenas após a data de apresentação da candidatura;
- Investimento mínimo elegível de €15.000 | Investimento máximo elegível de €300.000;
- Ter uma duração máxima de execução (exceto em casos devidamente justificados) de 24 meses;
- Quando o projeto se inserir numa nova atividade económica o beneficiário tem de demostrar a existência de volume de negócios associada a essa atividade no final da operação (separação na IES);
- Deve ser apresentada uma caraterização técnica e um orçamento suficientemente detalhados e fundamentados, com uma estrutura de custos adequada aos objetivos visados, complementado pelo respetivo cronograma físico e financeiro;
- Comprovação da legitimidade do beneficiário para intervir nos imóveis/terrenos;
- No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), os beneficiários devem apresentar em candidatura uma auto avaliação de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados.
Despesas Elegíveis
São elegíveis despesas elegíveis como:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, seu transporte e instalação, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, não podendo exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais da operação;
- Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Auditorias para certificação/normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
- Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou ROC (máximo mil euros), na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
- Custos indiretos – taxa fixa de 5% do total dos custos diretos elegíveis.
Incentivos
Os apoios a conceder assumem a natureza de subvenções a fundo perdido (não reembolsável), seguindo as seguintes taxas:
- Taxa base: 50% – Investimentos localizados em territórios de baixa densidade e 40% – Investimentos localizados nos restantes territórios
- Majorações: Até 10% – Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para a sub-região do Alto Alentejo
- Taxa máxima: 60%
Mérito do Projeto
O apuramento do Mérito do projeto tem em conta, entre outros, os seguintes critérios:
- Contributo da operação para empregos criados;
- Caráter inovador da operação, se o projeto é inovador apenas para a empresa, para o local ou para o setor onde se insere, assim como do grau de inovação, tecnológica, de marketing e/ou organizacional. No setor, são também valorizadas atividades que contribuam para a diversificação da base produtiva da região e introduzam alterações nas cadeias de valor;
- Contributo da operação para a criação de riqueza, diversificação da base produtiva regional, criação de emprego qualificado e para a promoção da igualdade de género e oportunidades.
O presente artigo, não dispensa a leitura da respetiva ficha de medida e o contacto com a Mercal, que efetua serviços de avaliação de empresas com elevada qualidade, capacidade analítica e aconselhamento tático e estratégico, auxiliando os empresários a enfrentar um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.
Saiba mais acerca do nossos serviços e dos incentivos no nosso website.
Adicione um comentário