desde 1996 a criar parcerias de futuro.

26 Mai, 2025

Incentivos para o Algarve

Este Sistema de Incentivos de Base Territorial tem como objetivo apoiar a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, contribuindo para a diversificação da base produtiva regional e para o desenvolvimento de atividades nos setores da indústria e domínios estratégicos regionais, como Economia do Mar, Recursos Endógenos Terrestres, Saúde, Indústrias Culturais e Criativas, Sustentabilidade Ambiental, TIC e Digitalização. A primeira fase para apresentação de candidaturas será até 31 de julho de 2025, a segunda até 31 de outubro e a terceira até 18 de dezembro.

A área geográfica abrangida corresponde à região NUTS II do Algarve, com a localização da operação a corresponder à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

Entidades Beneficiárias

As entidades beneficiárias do Sistema de Incentivos de Base Territorial são micro e pequenas empresas, incluindo aquelas em fase de criação (até 5 anos após o início da atividade), assim como empresas que realizem projetos de expansão ou modernização. Estas devem contribuir para a diversificação da base produtiva regional e atuar nos setores estratégicos definidos.

Condições de Elegibilidade

À data de apresentação da candidatura e até à data da conclusão da operação, os promotores devem cumprir requisitos como:

  • Ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado, a tempo inteiro, afeto ao estabelecimento da empresa na NUT II Algarve;
  • Estar legalmente constituídos e devidamente registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) relativamente às pessoas que os controlem;
  • Possuir Certificado PME;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus;
  • Não ter salários em atraso aos seus trabalhadores.

Por sua vez, o projeto também deverá cumprir fatores como os seguintes:

  • Ter início apenas após a data de apresentação da candidatura;
  • Investimento mínimo elegível de €25.000;
  • Ter uma duração máxima de execução (exceto em casos devidamente justificados) de 24 meses;
  • Inserir-se nos domínios prioritários das estratégias regional e nacional de investigação e inovação para uma especialização inteligente – RIS3 Algarve;
  • Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
  • Demonstrar a viabilidade e sustentabilidade económica e financeira da empresa e da operação.

Despesas Elegíveis

São elegíveis despesas elegíveis como:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
  • Ativos corpóreos, como máquinas, equipamentos, transporte e instalação, equipamentos informáticos e software necessário;
  • Ativos incorpóreos, como direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não patenteados e software standard ou específico;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia essenciais ao projeto (até 15% do investimento total);
  • Custos com participação em feiras e exposições no exterior, incluindo aluguer de espaço.

Incentivos

Os incentivos do Sistema de Incentivos de Base Territorial assumem a forma de subvenções a fundo perdido (não reembolsáveis). A taxa base de incentivo é de 50% para investimentos em territórios de baixa densidade e 40% para os restantes territórios. Existe ainda uma majoração de 10% para projetos com “Prioridade Regional”, podendo a taxa máxima atingir 60%.

Mérito do Projeto

O mérito do projeto é avaliado com base em vários critérios, incluindo:

  • Grau de alinhamento da operação com a RIS3 regional, devendo o projeto enquadrar-se em pelo menos uma ação transformativa;
  • Contributo para os indicadores de realização e resultado, como criação de novos produtos, serviços, processos e manutenção de emprego;
  • Caráter inovador da operação, considerando o grau de diferenciação e o tipo de inovação (tecnológica, de marketing e/ou organizacional);
  • Contributo para a criação de riqueza, diversificação da base produtiva regional e emprego qualificado;
  • Impacto na competitividade e desenvolvimento regional, considerando o VAB per capita do município onde o investimento será realizado.

 

O presente artigo, não dispensa a leitura da respetiva ficha de medida e o contacto com a Mercal, que efetua serviços de avaliação de empresas com elevada qualidade, capacidade analítica e aconselhamento tático e estratégico, auxiliando os empresários a enfrentar um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.

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