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31 Ago, 2026

IVA em Fundos Europeus

IVA Passa a Poder Ser Pago com Fundos Europeus
Novidade em Fundos do Portugal 2030

Portugal deu um passo estratégico e crucial para apoiar os promotores de projetos e acelerar a utilização dos fundos comunitários. De acordo com o decreto-lei publicado a 13 de agosto de 2026, o IVA recuperável (mesmo aquele que não tenha sido ou venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário) passa a ser considerado uma despesa elegível para financiamento europeu.

Esta medida representa um alívio para as empresas, municípios e instituições que gerem projetos cofinanciados, eliminando uma das barreiras financeiras mais significativas no acesso e execução dos apoios públicos.

Quem pode Beneficiar e quais são os Requisitos?

Para que o IVA possa ser pago através de fundos europeus, a operação deve cumprir um conjunto de critérios claros definidos pelo novo diploma:

  • Fundos Abrangidos: A elegibilidade aplica-se a operações financiadas pelo FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), pelo Fundo de Coesão e pelo Fundo para uma Transição Justa (FTJ);
  • Limite de Valor: O custo total do projeto tem de ser inferior a cinco milhões de euros (valor que já inclui o próprio IVA);
  • Estado do Projeto: Para que a despesa com o IVA seja considerada elegível, os projetos financiados por estes três fundos não podem estar concluídos.

Esta possibilidade já estava prevista nos regulamentos europeus, mas Portugal tinha optado, até agora, por manter este imposto excluído das despesas elegíveis no âmbito do regime geral. A nova orientação do governo muda este paradigma para apoiar diretamente o ecossistema de investimento nacional.

O Contexto da Medida

A decisão de permitir o pagamento do IVA com fundos comunitários decorre da urgência do Executivo em acelerar a execução do Portugal 2030 e evitar a perda ou devolução de verbas a Bruxelas.

No final de junho de 2026, a taxa de execução do Portugal 2030 situava-se em apenas 20%. Este ritmo gerou forte apreensão devido à exigência de executar e certificar cerca de seis mil milhões de euros até ao final do ano de 2026. Esta pressão financeira deve-se à aplicação rigorosa da regra europeia “N+3”, que dita que as verbas atribuídas num determinado ano têm de ser justificadas e certificadas nos três anos seguintes, sob pena de serem automaticamente anuladas sem possibilidade de recuperação.

Adicionalmente, os promotores enfrentam um cenário económico desafiante marcado por:

  1. Aumento substancial dos custos de investimento;
  2. Escassez de matérias-primas e de mão-de-obra;
  3. Constrangimentos contínuos nas cadeias de abastecimento.

Ao assumir o IVA como custo elegível, o governo alivia a tesouraria dos beneficiários e dá-lhes a margem financeira necessária para avançarem com os seus investimentos no terreno.

Esta alteração regulamentar constitui uma excelente oportunidade para as organizações portuguesas alavancarem os seus investimentos com maior sustentabilidade e menos pressão de liquidez. Se tem um projeto em curso com financiamento do FEDER, Fundo de Coesão ou FTJ abaixo dos 5 milhões de euros, esta medida é adequada para si.

Mantenha-se com atenção às atualizações dos respetivos programas operacionais e garanta que tira o máximo partido destas novas condições de elegibilidade para levar o seu projeto a bom porto.

Contacte-nos para mais informação.

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