desde 1996 a criar parcerias de futuro.

23 Mai, 2025

Linha de Apoio Turismo

O objetivo da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 é financiar projetos turísticos que qualifiquem a oferta turística, promovendo o cumprimento de requisitos de sustentabilidade ambiental e social, e apoiando o desenvolvimento de empreendimentos turísticos que contribuam para a melhoria da oferta no setor.

A linha de apoio encontra-se aberto em contínuo até 31 de dezembro de 2026.

Projetos Elegíveis

Os projetos elegíveis por esta linha incluem:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que sejam implementados em territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, e acrescentem valor à região;
  • Projetos integrados no Programa REVIVE;
  • Empreendedorismo e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica.

Entidades Beneficiárias

As entidades beneficiárias da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 são empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica (PME e Não PME), que desenvolvam projetos enquadráveis nas seguintes atividades económicas (CAE):

49392 – Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n.e
551 – Estabelecimentos hoteleiros
55201 – Alojamento mobilado para turistas
55202 – Turismo no espaço rural
55204 – Outros locais de alojamento de curta duração
55300 – Parques de campismo e de caravanismo
561 – Restaurantes
563 – Estabelecimentos de bebidas
771 – Aluguer de veículos automóveis
79 – Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 – Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
90040 – Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
91020 – Atividades dos museus
91030 – Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 – Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
91042 – Atividades dos parques e reservas naturais
93110 – Gestão de Instalações Desportivas
93192 – Outras atividades desportivas, n.e
93210 – Atividades de parques de diversão e temáticos
93211 – Atividades de parques de diversão itinerantes
93292 – Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293 – Organização de atividades de animação
93294 – Outras atividades de diversão e recreativas, n.e
93295 – Outras atividades de diversão itinerantes
96040 – Atividades de bem-estar físico

Condições de Acesso

As condições de acesso à Linha de Apoio referida são as seguintes:

  • O investimento deve iniciar-se apenas após a data de apresentação do pedido de financiamento;
  • A duração máxima do projeto é de 24 meses, salvo exceções justificadas e aceites pelo Turismo de Portugal;
  • O projeto deve contribuir para a melhoria económico-financeira da empresa;
  • Em operações urbanísticas sujeitas a licença, o projeto de arquitetura deve estar aprovado pela Câmara Municipal;
  • O início do investimento considera a primeira fatura ou compromisso irreversível relacionado com o projeto, excluindo compra de terrenos e trabalhos preparatórios;
  • As empresas devem assegurar pelo menos 20% de capitais próprios no financiamento do investimento elegível.

Despesas Elegíveis

As despesas elegíveis na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 incluem:

  • Despesas de investimento corpóreas e incorpóreas que façam parte integrante do projeto e contribuam para os seus objetivos. Até 10% do total das despesas elegíveis pode ser destinado a fundo de maneio;
  • Em projetos de criação ou requalificação de empreendimentos turísticos, são elegíveis despesas para disponibilização de habitação para os trabalhadores das empresas.

Não são elegíveis despesas relacionadas com compra de terrenos e trabalhos preparatórios, entre outras exclusões específicas.

Condições de Financiamento

As condições de financiamento da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 são:

  • O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível;
  • A participação do Turismo de Portugal tem um limite máximo de 3 milhões de euros;
  • Para PME, a estrutura do financiamento é 40% Turismo de Portugal e 60% instituição de crédito;
  • Para não PME, aplica-se uma diferente estrutura de financiamento, com 30% Turismo de Portugal e 70% instituição de crédito.

Prémio de Desempenho

A atribuição do prémio de desempenho ocorre mediante o cumprimento integral de metas relacionadas com o valor do volume de negócios, valor acrescentado bruto, criação de postos de trabalho, e a manutenção dos contratos de trabalho, além de melhorias no rácio VAB/VN em relação ao ano pré-projeto, com valores mínimos por CAE. Estas condições visam assegurar a melhoria económico-financeira da empresa e o impacto positivo do projeto.

A atribuição do prémio de desempenho ocorre mediante o cumprimento integral de cada uma das metas, correspondendo a:

  • PME – 25% da parcela de financiamento do Turismo de Portugal;
  • Não PME – 5% da parcela de financiamento do Turismo de Portugal.

 

O presente artigo, não dispensa a leitura da respetiva ficha de medida e o contacto com a Mercal, que efetua serviços de avaliação de empresas com elevada qualidade, capacidade analítica e aconselhamento tático e estratégico, auxiliando os empresários a enfrentar um ambiente de negócios cada vez mais dinâmico.

Saiba mais acerca do nossos serviços e dos incentivos no nosso website.

Adicione um comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *