Qualificação da Oferta 2024
Conheça no presente artigo as despesas elegíveis e outras informações importantes relativas à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024.
A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024 está aberta anualmente e visa financiar projetos de investimento no setor do Turismo, projetos de Requalificação e reposicionamento de empreendimentos turísticos e projetos de empreendedorismo através da criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades em territórios de baixa densidade.
3 Vantagens em realizar a candidatura do seu projeto à Linha de Apoio à Qualificação da Oferta
1ª PREVISIBILIDADE E FINANCIAMENTO
• As candidaturas estão abertas anualmente e por isso permite uma maior previsibilidade relativamente às condições de financiamento que o seu projeto poderá obter. Para além desse facto, ao contrário dos programas de apoios comunitários, nesta linha poderá receber um financiamento até 80% do valor de investimento.
2º ISENÇÃO DE JUROS E PRÉMIO DE DESEMPENHO
• Ao contrário de um financiamento tradicional, na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta poderá receber um financiamento isento de juros da parte do Turismo de Portugal, em 75% do montante financiado, podendo ainda 30% desse montante vir a perdoado o seu reembolso convertendo-se dessa forma em incentivo a “fundo perdido”!
3º PROCESSO CÉLERE E SIMPLIFICADO
• O pedido de financiamento é apresentado diretamente no banco com o plano de negócios devidamente preparado para o efeito. O tempo médio para a aprovação da candidatura em média, dependo de vários fatores e dos bancos, poderá demorar 2 meses.
Para garantir a aprovação do seu projeto é importante obter ajuda de profissionais especializados.
Na Mercal temos uma equipa de consultores especializados para o seu projeto!
Consulte os principais programas de apoio ao Turismo no nosso site
Despesas Elegíveis – Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2024
Na Linha de Apoio à Qualificação da Oferta são consideradas elegíveis as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
Exemplos de despesas de investimento corpóreas:
• Obras de construção, remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios;
• Custos de aquisição de máquinas, equipamentos diversos, equipamentos de eficiência energética, mobiliário, respetiva instalação e transporte;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
• Material circulante (viaturas), apenas para atividades de animação turística.
Exemplos de despesas de investimento incorpóreas:
• Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento;
• Participação em feiras e exposição no estrangeiro;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Desenho de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
• Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
• Criação de plataforma online, inscrição em marketplaces eletrónicos;
• User-Centered Design (UX): estudo e desenho de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
• Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
• Content Marketing: estudo de estratégia de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
• Mobile Marketing: criação de App.
Despesas não elegíveis:
Não são elegíveis as seguintes despesas:
a) Aquisição de edifícios e de terrenos;
b) Aquisição de viaturas automóveis e outro material circulante, exceto quando os
mesmos correspondam à própria atividade de animação turística objeto de
enquadramento no presente Protocolo e demonstrem ser ambientalmente
sustentáveis;
c) Despesas inerentes à participação em feiras;
d) Trespasses e direitos de utilização de espaços;
e) Trabalhos para a própria empresa;
f) Estudos, projetos e assistência técnica, que, no seu conjunto, exceda 7% do
investimento elegível;
g) Juros intercalares;
h) O IVA, desde que recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.
Podem ser comparticipadas as despesas relativas a estudos e projetos efetuadas antes do pedido de financiamento, desde que sejam realizadas há menos de um ano ou, em casos devidamente justificados, dois anos.
Caso os investimentos já tenham tido início à data do pedido de financiamento, os mesmos, desde que ainda não concluídos, podem ser objeto de apoio ao abrigo do regime de minimis.
Saiba mais sobre a linha de apoio à qualificação da oferta.
A Mercal faz parte do grupo internacional IMCN e foi eleita em 2022 com a melhor empresa de consultoria portuguesa. A Mercal é parceira da Turismo Fundos, entre outras entidades prestigiadas.
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