Linha Fomento IFIC Mais
Linha Fomento IFIC Mais
Para o Crescimento e a Inovação do Tecido Empresarial Português
O Banco Português de Fomento (BPF) tem disponível a Linha Fomento IFIC Mais, uma solução de financiamento estratégico destinada a apoiar o crescimento e a inovação do tecido empresarial português.
Se a sua empresa tem projetos de investimento em curso ou em fase de candidatura, descubra como esta linha pode impulsionar o seu negócio, seguindo a estrutura detalhada deste novo apoio.
Dotação Global
A Linha Fomento IFIC Mais conta com uma dotação global de financiamento de até 1.500.000.000€. O montante a assumir pelo BPF será alocado mediante a ordem de entrada das propostas submetidas, numa lógica de first come, first served (por ordem de chegada).
Finalidade
O grande objetivo desta linha é permitir o financiamento dos Capitais Alheios dos projetos de investimento. Destina-se especificamente a projetos candidatados no âmbito das Linhas de subvenção do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) ou a projetos já em execução enquadrados no PT2030 ou no PRR (mediante a apresentação do respetivo Termo de Aceitação).
Beneficiários
Podem beneficiar deste apoio as empresas (PME, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas) que preencham, entre outras, as seguintes condições:
- Ter projetos candidatados aos Avisos do IFIC ou em execução no PT2030/PRR;
- Ter a situação regularizada junto do Sistema Financeiro, Administração Fiscal, Segurança Social e outras entidades públicas de apoio a empresas (como o IAPMEI ou Turismo de Portugal);
- Cumprir rigorosamente os normativos de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Não desenvolver atividades excluídas (como produção de armas, jogo/casinos, ou atividades ilegais).
Principais Características
Operações Elegíveis
São elegíveis mútuos (empréstimos) de médio e longo prazo destinados a financiar até 50% dos capitais alheios previstos no investimento elegível dos projetos aprovados ou em avaliação.
Montante Máximo por Empresa
Os limites de financiamento variam consoante o enquadramento do projeto:
- Linha “IA nas PME” (IFIC): Até 25% do montante de investimento elegível;
- Demais Avisos do IFIC: Até 50% do investimento elegível, salvaguardando um mínimo de 20% financiados com capitais próprios da empresa;
- Projetos PT2030 ou PRR: Até 50% do montante de investimento elegível contratado, também com a obrigatoriedade de 20% de capitais próprios mínimos.
Nota importante: A soma de todas as fontes de financiamento (subvenção, empréstimo e capitais próprios) nunca poderá ultrapassar o montante total do investimento elegível.
Prazo de Vigência
A linha está em vigor até 31 de dezembro de 2026. Este prazo poderá ser prorrogado pelo BPF ou, caso as verbas se esgotem antes da data, a linha poderá ser encerrada antecipadamente.
Garantia Autónoma
As operações beneficiam de uma garantia prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM). Esta garantia assegura aos Bancos 80% do capital de cada mútuo, havendo um limite de acionamento (taxa de cobertura de incumprimento ou cap rate) máximo de 20% sobre o montante global dos desembolsos.
Maturidade
O financiamento pode estender-se até 10 anos após a contratação. Adicionalmente, as empresas beneficiam de um período de carência de capital de até 24 meses, durante o qual podem efetuar a utilização dos fundos. A amortização será feita em prestações constantes.
Taxa de Juro
Os juros são integralmente suportados pela empresa beneficiária. O contrato pode estipular uma taxa de juro fixa ou variável (indexada à Euribor com um floor de 0%). Ao indexante ou taxa fixa de referência acresce um spread máximo, que é determinado pela avaliação de risco (rating) atribuída pelo banco e pela maturidade da operação.
Comissão de Garantia Mútua
Pela emissão da garantia, é cobrada uma comissão pelo FCGM ao banco, calculada mensalmente sobre os saldos vivos e cobrada de forma semestral. O banco deverá depois repercutir integralmente este custo no cliente. Não são cobrados outros valores pela emissão desta garantia.
Regime de Auxílios de Estado
Os apoios concedidos no âmbito desta Linha serão enquadrados legalmente no Regime de minimis ou no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
Colaterais de Crédito
Para além da garantia do FCGM, os bancos têm a liberdade de exigir outras garantias (colaterais) durante a análise, contratação ou vigência da operação, de forma a assegurar o bom cumprimento das responsabilidades de crédito por parte dos beneficiários.
Prepare o seu projeto e contacte-nos para apoio à sua candidatura.
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