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Reindustrializar Regiões Afetadas
06 Mar, 2026

Reindustrializar Empresas

Apoio à Reindustrialização

Aberto Aviso da Linha Reindustrializar para Empresas Afetadas por Calamidades Naturais

No seguimento das recentes tempestades, inundações e cheias que assolaram várias regiões do país, foi lançado um novo aviso de concurso no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) focado em apoiar o tecido empresarial. Inserido na Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, este apoio faz parte do “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade” (IFIC), gerido pelo Banco Português de Fomento (BPF). A nova Linha “Reindustrializar” pretende ajudar as empresas a recuperarem e a desenvolverem projetos inovadores, promovendo simultaneamente a transição ecológica e digital.

Objetivos e Prioridades

O grande objetivo deste aviso é promover o reforço estrutural das empresas localizadas nas zonas afetadas pelas intempéries. As prioridades passam por financiar o aumento da resiliência física das instalações, equipamentos e infraestruturas. Adicionalmente, visa-se a ampliação da capacidade produtiva, a diversificação da produção e a proteção de sistemas vitais, como os de comunicação e energia, garantindo que as empresas ficam mais bem preparadas para enfrentar futuros desafios.

Ações Elegíveis

Os projetos suscetíveis de apoio dividem-se em duas grandes categorias:

1. Projetos de Investimento em Inovação Produtiva:

  • Aumento da capacidade de um estabelecimento: Exige um aumento mínimo de 10% da capacidade produtiva e deve incluir o aumento da resiliência física das instalações e proteção dos sistemas de energia e comunicação;
  • Diversificação da produção: Para produtos ou serviços não produzidos anteriormente, onde a despesa elegível deve exceder em, pelo menos, 200% o valor dos ativos reutilizados, incluindo também medidas de resiliência física;
  • Alteração fundamental do processo global de produção: Modernização de processos, que no caso de grandes empresas exige que os custos excedam a amortização dos ativos associados nos três anos anteriores. Também exige medidas de resiliência física.

2. Investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D): Atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental para a criação de novos produtos ou serviços, ou a criação/aumento de equipas permanentes de I&D nas empresas.

Financiamento

A dotação orçamental afeta a este aviso é de 150 milhões de euros. Os projetos devem apresentar um investimento mínimo elegível de 100 mil euros e máximo de 10 milhões de euros.

O apoio principal é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável (fundo perdido). As taxas de financiamento para o investimento produtivo variam consoante a dimensão da empresa e a região, podendo chegar aos 60% para micro e pequenas empresas em determinados concelhos. Para projetos de I&D, as taxas base são de 50% (Industrial) e 25% (Experimental), podendo atingir majorações até ao limite de 80%. Em complemento, o BPF e a banca comercial podem atribuir um financiamento reembolsável (linha de crédito) a 100% para cobrir despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio.

Entidades Beneficiárias

Podem candidatar-se a estes apoios sociedades comerciais de qualquer dimensão ou forma jurídica (micro, pequenas, médias ou grandes empresas), bem como empresários em nome individual.

Áreas Geográficas

O âmbito de aplicação deste aviso abrange exclusivamente as operações localizadas nos concelhos que foram oficialmente declarados em situação de calamidade e contingência, devidamente listados. A lista inclui dezenas de concelhos de norte a sul do país, como Águeda, Albufeira, Coimbra, Faro, Leiria, Lisboa, Porto, Setúbal, entre muitos outros.

Período de Candidaturas

As empresas interessadas devem apresentar a sua candidatura até 31 de março de 2026.

Condições de Atribuição

Para acederem ao financiamento, as empresas e os projetos devem cumprir um conjunto rigoroso de condições, das quais se destacam:

  • Estar legalmente constituídas, ter contabilidade organizada e a situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
  • Demonstrar capacidade económico-financeira equilibrada, com capitais próprios positivos;
  • Não ser considerada uma “empresa em dificuldade” à luz das regras europeias;
  • O investimento só pode ter início após a data de submissão da candidatura (e obrigatoriamente até 31 de julho de 2026) e deve ter um prazo máximo de execução de 24 meses (prorrogável por mais 6 meses);
  • Cumprir o princípio de “não prejudicar significativamente” (DNSH) o ambiente e garantir que o investimento não recebe duplo financiamento de outros fundos;
  • Despesas de reposição que já tenham sido alvo de indemnização por seguradoras ou apoiadas por fundos europeus anteriores não são elegíveis.

Contacte-nos para apoio à sua candidatura.

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