desde 1996 a criar parcerias de futuro.

Mediador de Recuperação de Empresas
22 Mar, 2017

Mediador de Empresas

Foi aprovada a figura de  Mediador de Recuperação de Empresas para ajudar empresas devedoras a ultrapassar as dificuldades e a intermediar a negociação com as entidades credoras. Permitindo assim obter um acordo para a recuperação das empresas e para o plano de reestruturação financeira.

O Mediador de Recuperação de Empresas será um profissional muito qualificado, com formação em mediação e com experiência em direção de empresas, auditoria ou reestruturação financeira.  Será licenciado em gestão ou economia e terá pelo menos 7 anos de experiência.

Ao nível do perfil o mediador terá quer ser idóneo, não podendo haver incompatibilidades. Não poderão intermediar casos em que tenham desempenhado funções nas empresas envolvidas.

O Mediador de Recuperação de Empresas terá que frequentar um curso de formação numa entidade criada para tal. A duração do curso será definida pelo Ministério da Economia e da Justiça.

Precisa de ajuda ou de mais informações? Contacte-nos Agora e marque uma consulta grátis.

Regime de Mediador de Recuperação de Empresas

Caberá ao IAPMEI  aceitar e recusar inscrições quando o número de mediadores for suficiente para as necessidades verificadas.

As empresas que pretendam solicitar a ajudar de um Mediador de Recuperação de Empresas  poderão fazê-lo, emitindo um requerimento junto do IAPMEI. Da lista de Mediadores disponível o IAPMEI irá selecionar o Mediador com a experiência e competências necessárias face ao processo exigido, num prazo máximo de 5 dias.

Os Mediadores só poderão aceitar as nomeações caso possuam tempo e meios para o desempenho pleno das funções, devendo atuar com isenção e imparcialidade, mantendo confidencial todas as informações facultadas pelos intervenientes.

Os Mediadores não poderão intermediar negócios entre as empresas devedoras e credoras.  Serão remunerados pelo IAPMEI e caso não cumpram as regras serão suspensos ou retirados da lista de Mediadores, podendo ainda ter que pagar coimas.

Caso as empresas optem pelo PER e não pelo RERE (regime extrajudicial) poderão solicitar ajudar ao mesmo mediador nas negociações com as entidades credoras.

Instrumentos de Recuperação de Empresas

Saiba mais sobre os seguintes instrumentos previstos na lei para ajudar a recuperar e a viabilizar empresas:

Contacte-nos agora para mais informações. A Mercal Consulting Group integra o IMCN  e possui mais de 20 anos de experiência. Desde 1996 criamos parcerias de futuro e de sucesso!

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