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Linha Impulsar Portugal
04 Set, 2026

Linha Impulsar Portugal

Linha Impulsar Portugal
Como Financiar o Crescimento e Estabilidade da sua Empresa

No atual panorama económico, a capacidade de aceder a financiamento estruturado e competitivo é um dos fatores mais determinantes para o sucesso, resiliência e expansão de qualquer negócio. Com o objetivo de dinamizar a atividade empresarial em Portugal, o Banco Português de Fomento (BPF) disponibiliza a Linha Impulsar Portugal.

Com uma dotação global de financiamento de até €1.500.000.000, esta linha de apoio destaca-se pela sua versatilidade ao integrar, numa única solução, respostas robustas assentes em garantias mútuas para diferentes fases do ciclo de vida das empresas.

O que é a Linha Impulsar Portugal?

A Linha Impulsar Portugal é um instrumento financeiro gerido pelo Banco Português de Fomento que combina quatro sublinhas (ou eixos estratégicos) desenhados para responder a necessidades específicas das empresas nacionais, desde o reforço de tesouraria de curto prazo até ao apoio a novos negócios e investimentos de grande escala.

A grande vantagem deste programa assenta na utilização do sistema de Garantia Mútua. As Sociedades de Garantia Mútua (SGM) prestam uma garantia que cobre uma parte significativa do valor financiado, reduzindo o risco para os bancos e permitindo que as empresas acedam a capitais com spreads mais competitivos e prazos de reembolso alargados.

Os Quatro Eixos Estratégicos de Financiamento

Cada empresa tem necessidades distintas consoante o seu momento de mercado. Para lhes responder de forma direta, a Linha Impulsar Portugal está dividida em quatro sublinhas com características específicas:

1. Curto Prazo (Apoio à Tesouraria)

Destina-se a financiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria das empresas, permitindo uma gestão corrente equilibrada e flexível.

  • Operações Elegíveis: Financiamentos de curto prazo, renováveis ou não, como contas correntes, financiamento por livrança, papel comercial, descontos sobre o estrangeiro, factoring econfirming;
  • Montante Máximo por Empresa: Até €7.500.000;
  • Maturidade: Até 60 meses. No caso de factoring e confirming, o prazo inicial é de até 6 meses, sendo renovável semestralmente até ao limite máximo de 60 meses;
  • Período de Carência: Não aplicável;
  • Garantia Mútua/ Contragarantia: Cobertura de garantia mútua de 50% e contragarantia de 60%.

 

2. Investimento Estratégico

Esta sublinha foi desenhada para apoiar projetos de expansão, modernização ou consolidação que exijam planeamento de médio e longo prazo.

  • Operações Elegíveis: Financiamento para a aquisição de participações sociais em processos de sucessão empresarial, aumento de escala, ou operações de Management Buyout (MBO) e Management Buyin (MBI). Inclui também leasings mobiliários e imobiliários (com partilha do bem locado) e o financiamento a empresas viáveis que adquiram empresas em dificuldade financeira ou em processo de insolvência;
  • Montante Máximo por Empresa: Até €25.000.000;
  • Maturidade: Até 144 meses (12 anos);
  • Período de Carência: Até 36 meses (3 anos);
  • Garantia Mútua/ Contragarantia: Cobertura de garantia mútua de 70% e contragarantia de 70%.

 

3. Novos Negócios

Um eixo focado em apoiar o ecossistema empreendedor no arranque das suas operações, mitigando os riscos associados ao início da atividade.

  • Operações Elegíveis: Investimentos de médio e longo prazo em ativos fixos corpóreos e incorpóreos (incluindo leasings mobiliários e imobiliários) ou fundo de maneio para empresas constituídas recentemente;
  • Montante Máximo por Empresa: Até €1.000.000;
  • Maturidade: Até 120 meses (10 anos);
  • Período de Carência: Até 24 meses (2 anos);
  • Garantia Mútua/ Contragarantia: Cobertura de garantia mútua de 80% e contragarantia de 80%.

 

4. Garantias Técnicas

Este instrumento permite que as empresas emitam as garantias necessárias para a sua atividade comercial regular sem comprometer a sua liquidez operacional.

  • Operações Elegíveis: Emissão de garantias de boa execução, concurso, cumprimento ou pagamento, entre outras, prestadas diretamente ao beneficiário final ou como contragarantia de garantia prestada;
  • Montante Máximo por Empresa: Até €2.500.000 (sendo que, especificamente para garantias de bom pagamento, o limite é de €1.000.000);
  • Maturidade: Até 120 meses (10 anos);
  • Período de Carência: Não aplicável;
  • Garantia Mútua/ Contragarantia:
    • Até 75% para garantias prestadas a favor de Instituições de Crédito;
    • Até 100% para garantias prestadas diretamente ao Beneficiário Final;
    • Contragarantia fixa de 50%.

 

Condições Financeiras e Custos Associados

Ao recorrer a esta linha, a sua empresa deve ter em conta as seguintes condições estruturais:

  • Taxa de Juro e Spread: O spread máximo cobrado pelos bancos é definido com base na notação de risco (rating) específica de cada Instituição de Crédito e na maturidade da operação. Os juros são suportados integralmente pela empresa beneficiária e liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade de amortização acordada;
  • Comissão de Garantia Mútua: É cobrada uma comissão (suportada pela empresa) sobre o montante garantido, calculada de acordo com o rating, tipologia de empresa e maturidade. Esta comissão é devida postecipadamente. No caso das Garantias Técnicas bancárias, os bancos também poderão cobrar uma comissão de garantia;
  • Outros Encargos: As Instituições de Crédito podem cobrar comissões e taxas de acordo com o respetivo preçário. Todos os custos relacionados com avaliação de imóveis, registos, escrituras, impostos ou taxas são suportados pela empresa;
  • Isenção da SGM: A Sociedade de Garantia Mútua não cobrará qualquer valor ao cliente pela emissão da garantia, excetuando a comissão de garantia obrigatória referida acima;
  • Prazo de Vigência: A linha estará em vigor até 31 de dezembro de 2028, podendo este prazo ser prorrogado pelo BPF caso a dotação não se esgote até lá;
  • Enquadramento de Auxílios de Estado: As operações são enquadradas ao abrigo do Regime De Minimis, do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e de Condições de Mercado.

 

Quem se Pode Candidatar e Como Solicitar?

A linha destina-se a empresas que cumpram cumulativamente as Condições Gerais estabelecidas para as Linhas de Garantia Mútua e que respeitem as regras e critérios de elegibilidade específicos de cada uma das sublinhas.

Para dar início ao processo de candidatura, a sua empresa não necessita de contactar diretamente o Banco Português de Fomento. O processo é descentralizado e pode ser realizado por duas vias:

  1. Apresentando a candidatura diretamente junto de uma Instituição de Crédito (IC) aderente;
  2. Contactando uma Sociedade de Garantia Mútua (SGM).

Ambas as entidades prestarão todo o apoio na recolha de documentação e na análise de risco da operação.

Contacte-nos para mais informação.

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