Sabe o que é o SIREVE?
O que é o SIREVE? É uma questão que muitos empresários portugueses colocam em situações de dificuldades.
Para ajudar empresas em dificuldades económica e/ou financeiras, foi criado o SIREVE, um sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial.
O SIREVE possibilita às empresas boas condições para serem viabilizadas, permitindo a reestruturação e revitalização das mesmas em condições muito favoráveis.
Este sistema é alternativo aos métodos indicados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, permitindo facilitar e promover o acordo com os principais credores da empresa. Este acordo negocial facilitará a viabilização da sua empresa, oferecendo melhores condições para a operação e atividade da mesma.
No SIREVE é celebrado um acordo entre as empresas e os credores, ou parte deles, permitindo a viabilização e recuperação financeira da empresa.
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SIREVE: Alterações na Lei
O Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial foi alterado pelo Decreto-lei nº 26/2015, de 6 de Fevereiro, estipulando, entre outras alterações, o seguinte:
- Empresas que estejam em situação de insolvência na atualidade deixam de poder aceder ao SIREVE;
- Foram definidos critérios financeiros, quanto ao que diz respeito ao ativo total líquido, capitais próprios, EBITDA, passivo e juro;
- Sociedade comerciais e empresários a título individual que tenham contabilidade organizadas passam a poder aceder ao SIREVE;
- Para acesso ao SIREVE, é obrigatório a realização de um diagnóstico financeiro e económico anterior à candidatura ao sistema;
- Para os credores que aceitem financiar e ajudem a viabilização da empresa, foi constituído um privilégio mobiliário geral;
- Foram criados benefícios fiscais e emolumentares;
- Os credores são também beneficiários de proteção assim como o devedor.
O que é o SIREVE e quem pode recorrer?
O SIREVE tem permitido a que muitas empresas consigam acordos com credores, possibilitando a continuação das atividades e a manutenção de postos de trabalho.
Todas as empresas que estejam numa situação económica e financeira complicada, são elegíveis desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Sociedades comerciais e empresários em nome individual que tenham contabilidade organizada;
- Empresas que necessitem de negociar com os credores um plano de reestruturação financeira;
- Empresas que tenha obtido uma avaliação geral positiva dos indicadores de autonomia financeira, relativamente aos dois ou três últimos exercícios.
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